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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Da relatividade da dependência econômica dos cônjuges, companheiros e filhos
Autor(es): Lima, Hellen Gonçalves
Primeiro Orientador: Felipe, Jorge Franklin Alves
Membro da banca: Curi, Abdalla Daniel
Membro da banca: Martins, Dorival Cirne de Almeida
Resumo: A partir das regras de presunção aplicada ao parágrafo 4º do art. 16, da Lei nº 8.213/91, busca-se detectar o problema gerado pela aplicação dessas no ordenamento jurídico previdenciário através da análise de sua base principiológica e da lógica do próprio regime previdenciário.Pretende-se sustentar que a interpretação feita pelo aplicador do direito acerca da presunção da dependência econômica pelo legislador, em favor dos denominados dependentes de primeira classe, contraria a sistemática do regime geral da previdência social.O artigo 16 da lei 8.213/91 estabelece os dependentes do segurado, isto é, aqueles que serão beneficiários do mesmo num eventual benefício previdenciário. O inciso primeiro explicita aqueles dependentes preferenciais, quais sejam, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Em complementação do artigo, o legislador criou o parágrafo quarto que preceitua que a dependência das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. O aplicador do direito ao interpretar o supracitado artigo tem entendido que a presunção de dependência dos beneficiários explicitados no inciso I éabsoluta, isto é, não é necessária a produção de nenhuma prova acerca da dependência, nem tampouco se admite prova em contrário, produzida pela parte oposta no litígio.Uma vez detectado este problema tenta-se examinar os contornos do mesmo e, por conseguinte, encontrar uma solução para dirimir as conseqüências geradas, qual seja, demonstrar que o entendimento mais adequado acerca da presunção da dependência econômica dos beneficiários indicados no inciso I é aquele que a aplica as regras da presunção relativa, e consequentemente admitindo prova em contrário da mesma.
Abstract: -
Palavras-chave: Previdência social
Pensão por morte
Beneficiário
Segurado
Dependente
Dependência econômica
Presunção
Relativa
Absoluta
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5180
Data do documento: 28-Nov-2011
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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