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dc.contributor.advisor1Felipe, Jorge Franklin Alves-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7224114058253787pt_BR
dc.contributor.referee1Curi, Abdalla Daniel-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8210803135500787pt_BR
dc.contributor.referee2Martins, Dorival Cirne de Almeida-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6672411615076114pt_BR
dc.creatorLima, Hellen Gonçalves-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-08-01T18:50:21Z-
dc.date.available2017-07-07-
dc.date.available2017-08-01T18:50:21Z-
dc.date.issued2011-11-28-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5180-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoA partir das regras de presunção aplicada ao parágrafo 4º do art. 16, da Lei nº 8.213/91, busca-se detectar o problema gerado pela aplicação dessas no ordenamento jurídico previdenciário através da análise de sua base principiológica e da lógica do próprio regime previdenciário.Pretende-se sustentar que a interpretação feita pelo aplicador do direito acerca da presunção da dependência econômica pelo legislador, em favor dos denominados dependentes de primeira classe, contraria a sistemática do regime geral da previdência social.O artigo 16 da lei 8.213/91 estabelece os dependentes do segurado, isto é, aqueles que serão beneficiários do mesmo num eventual benefício previdenciário. O inciso primeiro explicita aqueles dependentes preferenciais, quais sejam, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Em complementação do artigo, o legislador criou o parágrafo quarto que preceitua que a dependência das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. O aplicador do direito ao interpretar o supracitado artigo tem entendido que a presunção de dependência dos beneficiários explicitados no inciso I éabsoluta, isto é, não é necessária a produção de nenhuma prova acerca da dependência, nem tampouco se admite prova em contrário, produzida pela parte oposta no litígio.Uma vez detectado este problema tenta-se examinar os contornos do mesmo e, por conseguinte, encontrar uma solução para dirimir as conseqüências geradas, qual seja, demonstrar que o entendimento mais adequado acerca da presunção da dependência econômica dos beneficiários indicados no inciso I é aquele que a aplica as regras da presunção relativa, e consequentemente admitindo prova em contrário da mesma.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectPensão por mortept_BR
dc.subjectBeneficiáriopt_BR
dc.subjectSeguradopt_BR
dc.subjectDependentept_BR
dc.subjectDependência econômicapt_BR
dc.subjectPresunçãopt_BR
dc.subjectRelativapt_BR
dc.subjectAbsolutapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleDa relatividade da dependência econômica dos cônjuges, companheiros e filhospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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