https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5180
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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hellengoncalveslima.pdf | 234.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Clase: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título : | Da relatividade da dependência econômica dos cônjuges, companheiros e filhos |
Autor(es): | Lima, Hellen Gonçalves |
Orientador: | Felipe, Jorge Franklin Alves |
Miembros Examinadores: | Curi, Abdalla Daniel |
Miembros Examinadores: | Martins, Dorival Cirne de Almeida |
Resumo: | A partir das regras de presunção aplicada ao parágrafo 4º do art. 16, da Lei nº 8.213/91, busca-se detectar o problema gerado pela aplicação dessas no ordenamento jurídico previdenciário através da análise de sua base principiológica e da lógica do próprio regime previdenciário.Pretende-se sustentar que a interpretação feita pelo aplicador do direito acerca da presunção da dependência econômica pelo legislador, em favor dos denominados dependentes de primeira classe, contraria a sistemática do regime geral da previdência social.O artigo 16 da lei 8.213/91 estabelece os dependentes do segurado, isto é, aqueles que serão beneficiários do mesmo num eventual benefício previdenciário. O inciso primeiro explicita aqueles dependentes preferenciais, quais sejam, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Em complementação do artigo, o legislador criou o parágrafo quarto que preceitua que a dependência das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. O aplicador do direito ao interpretar o supracitado artigo tem entendido que a presunção de dependência dos beneficiários explicitados no inciso I éabsoluta, isto é, não é necessária a produção de nenhuma prova acerca da dependência, nem tampouco se admite prova em contrário, produzida pela parte oposta no litígio.Uma vez detectado este problema tenta-se examinar os contornos do mesmo e, por conseguinte, encontrar uma solução para dirimir as conseqüências geradas, qual seja, demonstrar que o entendimento mais adequado acerca da presunção da dependência econômica dos beneficiários indicados no inciso I é aquele que a aplica as regras da presunção relativa, e consequentemente admitindo prova em contrário da mesma. |
Resumen : | - |
Palabras clave : | Previdência social Pensão por morte Beneficiário Segurado Dependente Dependência econômica Presunção Relativa Absoluta |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editorial : | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) |
Sigla de la Instituición: | UFJF |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Clase de Acesso: | Acesso Aberto |
URI : | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5180 |
Fecha de publicación : | 28-nov-2011 |
Aparece en las colecciones: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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