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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Convenções probatórias
Autor(es): Aquino, Isabel Furtado Coelho de
Primeiro Orientador: Guedes, Clarissa Diniz
Membro da banca: Souza, Flávia Lovisi Procópio de
Membro da banca: Faria, Márcio Carvalho
Resumo: O presente trabalho busca estudar os negócios jurídicos processuais, inovação legislativa insculpida no art. 190 do novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à possibilidade de as partes limitarem a admissão dos meios de prova no processo. Sendo assim, pergunta-se se poderia haver disposição dos meios de prova, enquanto inegável caminho de construção da verdade a embasar a justa decisão no processo. Admitida tal possibilidade, são analisados os limites desta atuação. Chegou-se à conclusão de que a partir do equilíbrio entre o protecionismo estatal característico do publicismo e o respeito à autonomia privada intimamente ligada ao privatismo, é possível a celebração de tal convenção. Entretanto, além das limitações legais explícitas, os poderes instrutórios supletivos do juiz não podem ser vedados, tampouco pode ser violada a ordem pública processual. Desta forma, o princípio do autorregramento da vontade das partes é analisado sob a ótica dos direitos fundamentais das mesmas, garantindo a legitimação das decisões proferidas no Estado Democrático de Direito.
Abstract: The present work seeks to study the contracting for procedure, legislative innovation carved in art. 190 of the new Civil Procedure Code, specifically regarding the possibility of the both side´s parties to limit the proof evidence in the process. Therefore, the question arises whether there could be disposition of proof evidence, while the undeniable path of truth construction grounded the fair decision of the process. Allowing this possibility, the limits of those performances are analyzed. It came to conclusion that from the balance between the state protectionism, publicist characteristics, and the private autonomy respect, closely linked to Privatism, the celebration of such convention is possible. However, in addition Apart from the limitations of legal explicit, the judge suppletory instructive power cannot be sealed; neither can processual juridical order be violated. In this way, the principle of the both side´s establishment of the will is analyzed under both side´s optical fundamental rights, ensuring the decisions legitimacy pronounced by democratic state of right.
Palavras-chave: Negócio jurídico processual
Convenções processuais
Verdade
Prova
Autonomia das partes
Contracting for procedure
Processual conventions
Truth
Proof
Both side´s parts autonomy
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4127
Data do documento: 1-Dez-2015
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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