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Clase: Trabalho de Conclusão de Curso
Título : Conquistando acordos judiciais excelentes: a aplicabilidade do método Harvard de negociação nas audiências cíveis
Autor(es): Santos, Maria Eduarda Pereira dos
Orientador: Guedes, Clarissa Diniz
Miembros Examinadores: Mendes, Carmen Amado
Miembros Examinadores: Ferreira Filho, Orfeu Sérgio
Resumo: Instituiu-se no Brasil o incentivo à solução consensual dos conflitos sem, entretanto, haver o correspondente preparo dos profissionais de Direito a essa nova realidade. Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular a conciliação e a mediação, mas são levados a fazê-lo sem as técnicas adequadas. O objetivo do presente trabalho foi investigar se o método Harvard de negociação poderia suprir essa urgente necessidade de uma técnica a ser utilizada nas tentativas de autocomposição judicial. Para tanto, foram analisadas onze audiências cíveis da Justiça Estadual da Comarca de Juiz de Fora-MG, dentre as quais duas ensejaram estudo pormenorizado. Na primeira, o juiz tenta superar a resistência das partes e promover um acordo mutuamente satisfatório entre o Sr. Anderson e os representantes de seu condomínio. Na segunda, uma advogada enfrenta a situação em que deve rejeitar uma proposta de acordo realizada pelo juiz. Pelo quanto avaliado, concluiu-se que o método Harvard de negociação e as suas técnicas auxiliares, o método do Não Positivo e da breakthrough negotiation, são aplicáveis às audiências cíveis em que a autocomposição deve ser estimulada. Propõem-se então medidas concretas em prol da utilização desse conhecimento.
Resumen : Brazil implemented a strong encouragement of Alternative Dispute Resolution in the judiciary system. However, this decision was not followed by a proportional adaptation of law professional’s mentality and technical capabilities. Even though judges, lawyers, public defenders and prosecutors are now obliged to encourage agreements, when their cases are compatible with such a proposition, they have no background in negotiation. This work’s goal is to investigate if the Harvard method of negotiation, also known as principled negotiation, could possibly supply the needed technique for dispute resolution in civil judiciary hearings. On that objective, eleven civil hearings of Juiz de Fora-MG’s Civil State County were attended to. Two of them were selected for in dept analysis. On the first one, the judge tries to overcome the resistance of the parties, Mr. Anderson and his residential condominium’s representatives, to produce a mutually satisfying agreement. On the second one, a lawyer faces the challenge of having to reject the judge’s proposed agreement. The study’s finding is that the Harvard method and its complementary techniques, the Positive No and the breakthrough negotiation, are applicable to civil hearings in which Alternative Dispute Resolution is to be attempted. Concrete measures are suggested to effectively make use of this knowledge.
Palabras clave : Solução consensual de conflitos
Negociação por princípios
Método Harvard
Autocomposição judicial
Conciliação
Alternative dispute resolution
Principled negotiation
The Harvard method
Conciliation
Breakthrough negotiation
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editorial : Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla de la Instituición: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Clase de Acesso: Acesso Aberto
URI : https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9867
Fecha de publicación : 5-dic-2018
Aparece en las colecciones: Faculdade de Direito - TCC Graduação



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