https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7172
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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Clase: | Dissertação |
Título : | Marx e o movimento do direito nos textos econômicos (1857–1879) |
Autor(es): | Silva, Lucas Almeida |
Orientador: | Cunha, Elcemir Paço |
Miembros Examinadores: | Corrêa, Leonardo Alves |
Miembros Examinadores: | Sartori, Vitor Bartoletti |
Resumo: | Este trabalho se propõe a investigar o direito nos textos econômicos tardios de Marx, de 1857 em diante. O objeto derivado, decorre daí, apenas poderia ser a via clássica de objetivação do capitalismo, que compreende Inglaterra e França. Se Marx se incumbia de desvelar a legalidade interna ao movimento da sociedade moderna, nada mais natural que se pôr a descobrir suas tendências imanentes em seu maior desenvolvimento concreto. Como não poderia deixar de ser, isto implica a investigação da via clássica de objetivação do capitalismo. Consequentemente, as análises marxianas mais substanciais nos textos econômicos, nosso objeto, apontam para a extração do movimento objetivo do direito na via clássica, posto que inserido na reciprocidade do todo. Desta investigação pudemos concluir que há em Marx duas etapas do movimento do direito, cada etapa com dois traços principais. No primeiro momento, quando da objetivação do capitalismo na via clássica, temos a revogação dos restos do direito feudal, que obstava a acumulação nascente, e a instituição de um direito viabilizador do capitalismo, que atualiza seus pressupostos objetivos. Este é o direito para a compulsão ao trabalho, que o estende tão compulsoriamente quanto a legislação posterior o encurta. Os dois traços do primeiro momento, enfim, são o fim do direito feudal e a instituição de um direito da acumulação primitiva, que rearticula o direito romano sobre a base da produção moderna nascente. São ambos os traços momentos da criação de uma classe trabalhadora adequada ao capital. No segundo momento, com o amadurecimento do modo de produção capitalista, o funcionamento de suas leis imanentes leva, por sua vez, a dois traços. De um lado, a auto-proteção da classe trabalhadora sobre o impulso desmedido do capital e sua revolta crescente levam à instituição de uma jornada normal de trabalho, o que é, simultaneamente, freio racional à rapacidade cega do capital e expressão da manutenção de um pressuposto objetivo da acumulação, na figura de uma classe trabalhadora adequada. De outro, e posteriormente, temos a generalização destas condições de concorrência, o que normaliza as condições de extração do mais-valor relativo e leva o capitalismo desta via a um patamar superior, em que se sucede um notável desenvolvimento das forças produtivas. Com isso fizemos alguma polêmica com o pensamento marxista brasileiro sobre o direito que reivindica descendência direta de Marx, ainda que deixe o estudo das determinações materiais do direito inteiramente de lado. O vital, considerado o rigor que se exige na determinação do direito nos textos analisados, é determinar o que o direito é em Marx. Problema derivado, porém, é determinar o que não é, ou por que a materialidade do direito, como exposta, não é capturada pela literatura marxista que se ocupa do assunto. E o que não é é uma teoria geral do direito. Decorre daí o que é, a nosso ver, o esgotamento teórico das correntes a que nos opomos. Pouco inclinadas a capturar a materialidade do direito, tanto na via clássica quanto em outras, não se debruçaram seriamente sobre a questão. |
Resumen : | This dissertation intends to investigate law in Marx’s late economic texts, from 1857 onwards. Our object could only thus be the objectification of capitalism in its classical path, which includes England and France. If Marx was to unveil the modern society’s internal legality of motion, nothingmorenaturalthantodiscoveritsimmanenttendenciesinitsgreatestconcretedevelopment. Asithadtobe,thisimpliestheinvestigationoftheclassicalpathtotheobjectificationofcapitalism. Consequently, the most substantial Marxian analyzes in his economic texts, our object, point to the extraction of the objective motion of law in the classical path, in the reciprocity of the whole. From this investigation we conclude that there are in Marx two stages in law, each with two main features. At first, in the wake of capitalism in the classic path, we have the abolition of the remnants of feudal law, which hindered the nascent accumulation, and the institution of a law harmonic to capitalism, which actualizes its objective presuppositions. This is the legislation to compulsion to work, which extends work as compulsorily as later legislation shortens it. The two traits of the first moment, therefore, are the end of feudal law and the institution of a law of primitive accumulation, which rearticulates Roman law on the basis of nascent modern production. Both are the defining moments of the creation of an appropriate working class to capital. Later, with the maturing of the capitalist mode of production, the operation of its immanent laws leads, in turn, to two traits. On the one hand, the self-protection of the working class over the unbridled impulse of capital and its growing agitation lead to the institution of a normal working day, which is, at the same time, a rational bridle to the blind unrestraint of capital and expression of the maintenance of an objective assumption of accumulation, which is an adequate working class. On the other hand, we have the generalization of these conditions of competition, which normalizes the conditions of extraction of the relative surplus value and takes capitalism to a higher level, where a remarkable development of the productive forces happens. We then debate with the Brazilian marxist critique of law that claims direct lineage to Marx, even though it puts aside the study of the material determinations of law. Considering the rigor that is required in determining law in our object, it is vital to determine what is law in Marx. A secondary problem, however, is to determine what it is not, or why the materiality of law, as exposed, is not grasped by the Marxist literature that deals with the subject. And what there is not is a general theory of law. It follows from this what is, in our view, the theoretical exhaustion of the currents we oppose. Disinclined to capture the materiality of law, both in classic and in other paths, they did not seriously address the issue. |
Palabras clave : | Karl Marx Direito Via clássica Karl Marx Law Classic path |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editorial : | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) |
Sigla de la Instituición: | UFJF |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação |
Clase de Acesso: | Acesso Aberto |
URI : | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7172 |
Fecha de publicación : | 29-mar-2018 |
Aparece en las colecciones: | Mestrado em Direito e Inovação (Dissertações) |
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