Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7068
Files in This Item:
File Description SizeFormat 
hailamoraesscheffer.pdf437.41 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open
Type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: Considerações sobre a disciplina do agravo de instrumento no CPC/15 e a decisão do STJ ao julgar o REsp nº 1.679.909/RS
Author: Scheffer, Haila Moraes
First Advisor: Guedes, Clarissa Diniz
Referee Member: Barbosa, Thais da Silva
Referee Member: Vidal, Ludmilla Camacho Duarte
Resumo: O objetivo do trabalho é analisar se a regra prevista no artigo 1.015, III, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) pode ser flexibilizada por interpretação extensiva ou analógica, de modo que não apenas as decisões interlocutórias que rejeitem a alegação de convenção de arbitragem, mas também as que versem sobre competência possam ser desafiadas por agravo de instrumento, tal como o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp nº 1.679.909/RS. Para tanto, será feito um breve histórico das mudanças ocorridas na disciplina do agravo de instrumento de 1973 a 2015, bem como um estudo das divergências existentes na doutrina e na jurisprudência a respeito da extensão do rol do artigo 1.015. Em seguida, analisaram-se os argumentos trazidos pelo órgão colegiado ao julgar o REsp nº 1.679.909/RS, bem como se era possível/viável a utilização desses meios de integração do direito, levando em consideração os suportes fáticos das decisões que tratam de arbitragem e competência. Logo após, chegar-se-à a conclusão de que não é possível a utilização de interpretação extensiva ou por analogia do artigo 1.015, III, do CPC/15, da forma como preconizou o Tribunal Superior e, de forma a corroborar com isso serão trazidos, ao final, alguns julgados de Tribunais Estaduais posteriores e divergentes ao que foi decidido pelo STJ.
Abstract: The purpose of this paper is to analyze whether the rule set forth in article 1.015, III, of Civil Procedure Code (CPC/15) can be flexibilized by extensive or analogical interpretation, so that not only interlocutory decisions that reject the claim of arbitration agreement, but also those that are on competence can be challenged by an interlocutory appeal, as the Superior Court of Justice (STJ) decided in REsp nº 1.679.909/RS. In order to do so, a brief history of the changes in the discipline of the interlocutory appeal from 1973 to 2015 will be made, as well as a study of the divergences in doctrine and jurisprudence regarding the extension of the article 1.015 .Subsequently, the arguments brought by the STJ in judging REsp nº. 1.679.909 / RS were analyzed, as well as whether the use of these means of integrating the law was possible/feasible, taking into account the factual supports of decisions that deal with arbitration and jurisdiction. Right After, it will be concluded that it is not possible to use the extensive interpretation or analogy of article 1.015, III, of CPC/15, as advocated by the High Court and, in order to corroborate this, will be brought, in the end, some judges of later State Courts and divergent to what was decided by STJ.
Keywords: Agravo de instrumento
Rol taxativo
Interpretação extensiva ou por analogia
Interlocutory appeal
Tense roll
Extensive or analogous interpretation
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Language: por
Country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Institution Initials: UFJF
Department: Faculdade de Direito
Access Type: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7068
Issue Date: 20-Jun-2018
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



Items in DSpace are protected by Creative Commons licenses, with all rights reserved, unless otherwise indicated.