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Type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: Pluralidade sindical: cenário nacional
Author: Nogueira, Juliane
First Advisor: Castro, Fernando Guilhon de
Referee Member: Salles, Flávio Bellini de Oliveira
Referee Member: Leão, Jussara de Araújo de Almeida
Resumo: A Constituição Federal de 1988 estabelece a teoria da unicidade sindical, segundo a qual, só se reconhece um único sindicato em base territorial, não podendo ser inferior à área de um Município. Este sistema categorizado e compulsório não reflete a essência contida na Convenção n° 87 da OIT, onde assegura o direito da liberdade sindical, ou seja, o Brasil não ratificou a convenção. Portanto o nosso sistema jurídico não admite a liberdade sindical, já que o trabalhador não possui a faculdade de fundar sindicato, a faculdade de aderir a sindicato e principalmente a faculdade de não aderir a um sindicato. Também não se admite a autonomia sindical, já que em nosso ordenamento, ela é estabelecida por categorias. A Convenção n° 87 da OIT, refere-se à liberdade sindical e à proteção de sindicalização, adotando o sistema de pluralidade sindical. A pluralidade sindical tem em seu conceito a livre filiação dos sindicatos para atuarem concorrente em qualquer ponto do território nacional. Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro necessita de reforma, devendo ser iniciada a modificação pela Constituição Federal de 1988 para o reconhecimento da pluralidade sindical. Num primeiro momento haveria a criação de muitos sindicatos, mas posteriormente, as pessoas poderiam se conscientizar, que muitos sindicatos não têm poder de pressão e iriam começar a se agrupar, filiando-se aos sindicatos em razão do serviço prestado pela agremiação e das conquistas que podem fazer para elas.
Abstract: The Federal Constitution of 1988 establishes the theory of Trade Union Unity, where only recognizes a single syndicate on territorial basis, and may not be lower than the area of a municipality. This tiered system and compulsory does not reflect the spirit contained in ILO Convention No 87, which ensures the right of freedom of Association, i.e. the Brazil has not ratified the Convention along with other countries. Therefore our legal system does not admit trade union freedom, since the worker does not have the right to found a Trade Union, the right to join a Trade Union and primarily the Faculty not to join a Union. If not also admits the trade union autonomy, since in our land, it is established by categories. The ILO Convention No 87, refers to freedom of Association and protection of unionization, adopting the system of Trade Union plurality. The Trade Union plurality has in its concept to the membership of trade unions to act competitor in the national territory. Therefore the Brazilian legal system requires labor reforms should be initiated the modification by the Federal Constitution of 1988 for the recognition of Trade Union plurality. At first there would be the creation of many trade unions, but later, people would become aware that many unions have no power and pressure would start to group, associated to the unions on the grounds of the service provided by the College and of the achievements that can do for them.
Keywords: Direito Coletivo do Trabalho
Sindicalismo
Unicidade
Pluralidade
Collective labor law
Syndicalism
Oneness
Plurality
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO
Language: por
Country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Institution Initials: UFJF
Department: Faculdade de Direito
Access Type: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6420
Issue Date: 20-Jun-2017
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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