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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Julgamento do habeas corpus nº 107.801/SP pelo Supremo Tribunal Federal: a possibilidade de dolo eventual no homicídio de trânsito cometido por agente com embriaguez não acidental.
Autor(es): Guarize, Júlio Parucker da Silva
Primeiro Orientador: Silva, Leandro Oliveira
Membro da banca: França, Denis Soares
Membro da banca: Rodrigues, Ellen Cristina Carmo
Resumo: Esta monografia proporciona um estudo sobre a possibilidade de dolo eventual no homicídio de trânsito cometido por agente com embriaguez não acidental. Existe no Brasil muita discussão sobre a morte no trânsito. Ainda hoje existe divergência entre a tipificação como homicídio doloso (art. 121, caput, do Código Penal) ou homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro) nos casos em que o agente estava embriagado enquanto conduzia o veículo. Mas, em 6 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal, através de sua Primeira Turma, realizou o julgamento do Habeas Corpus nº 107.801/SP, no qual descartou a corrente que entende que a embriaguez já é o bastante para indicar a existência de dolo eventual. Para se realizar análises sobre o Habeas Corpus nº 107.801/SP, cujo julgamento influencia a atividade judicial brasileira, foi analisado e conceituado, através de observação da doutrina, o instituto do dolo e da embriaguez, com foco no dolo eventual e na embriaguez não acidental. Logo após, é feito estudo da jurisprudência brasileira sobre a incidência do dolo no homicídio no trânsito com agente embriagado. Sendo o modo como o tema vinha sendo decidido o motivo que levou o Supremo Tribunal Federal a julgar o tema de forma especial no Habeas Corpus nº 107.801, é examinado detalhadamente o conteúdo deste julgamento. Por fim, utilizando os dados obtidos, são demonstrados os entendimentos jurisprudencial e doutrinário sobre o tema, e, com base nestes, é aferida a possibilidade de dolo eventual no homicídio de trânsito cometido por agente com embriaguez não acidental.
Abstract: This work provides a study on the possibility of eventual dolo in a transit homicide where the agent, not accidentally, got in a drunk mental state. In Brazil, there's a lot of discussion about the transit murder. There's still divergence between the framing of the act into an intentional homicide (art. 121, caput, of Criminal Code) or imprudent homicide when driving a motorized vehicle (art. 302, caput of Brazilian Transit Code) in the cases where the agent was drunk while driving the vehicle. But, on september sixth, 2011, the Supreme Federal Court, through its First Group, made the judgement of the number 107.801/SP Habeas Corpus, in which it rejected the idea that the drunkenness is an evidence capable of solely prove the existence of eventual dolo. In order to analyse the number 107.801/SP Habeas Corpus, whose judgement influences the brazilian judicial activity, the dolo and drunkenness institutes were analysed and defined through an observation of the doctrine, with focus on the eventual dolo and accidental drunkenness. Right after, a study on the brazilian jurisprudence about the dolo in the transit homicide when the agent is drunk is done. As the way the case was being judged made the Supreme Federal Court judge the number 107.801/SP Habeas Corpus in a special form, the content of the judgement of this Habeas Corpus is examined from point to point. At the end, by using the data obtained, the jurisprudential and doctrinaire comprehension are shown, and, by using them, the possibility of eventual dolo in a transit homicide realized by a not accidentally drunk agent is checked.
Palavras-chave: Homicídio
Dolo eventual
Trânsito
Embriaguez
Homicide
Eventual dolo
Transit
Drunkenness
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5137
Data do documento: 22-Mar-2013
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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