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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Causas de justificação e seu ônus probatório no processo penal: uma reflexão a partir das considerações da teoria da tipicidade conglobante
Autor(es): Resende, Douglas Rafael Oliveira
Primeiro Orientador: Rodrigues, Ellen Cristina Carmo
Membro da banca: Silva, Leandro Oliveira
Membro da banca: Nardelli, Marcella Alves Mascarenhas
Resumo: No presente estudo, sob a luz da Teoria da Tipicidade Conglobante, pretende-se analisar a questão de a quem deve pertencer, no processo penal brasileiro, o ônus probatório no que se refere às causas de justificação de uma conduta. Busca-se, nesse sentido, construir objeções ao entendimento tradicionalmente sustentando, especialmente porque o mesmo não se coaduna com os postulados de um Estado Constitucional de Direito. A tipicidade conglobante consubstancia uma das manifestações da função redutora do Direito Penal, na medida em que exige que uma conduta, além de se adequar ao enunciado do tipo legal sistemático, reflita uma conflitividade demarcada pela efetiva, substancial e antinormativa lesão a um bem jurídico. Consiste, assim, em um filtro de racionalidade a que se deve obrigatoriamente submeter o poder punitivo a fim de que sua manifestação seja menos irracional, menos violenta e menos discriminatória. O juízo de antinormatividade exigido para a constatação de lesividade e, consequentemente, para a verificação da existência de uma conflitividade, busca determinar, através da consideração do ordenamento (jurídico) normativo em sua totalidade, se uma conduta humana viola, realmente, a norma subjacente ao tipo penal. Existindo uma norma, de igual ou superior hierarquia, que limite o alcance da norma contida no tipo, anulando ou excepcionando seu conteúdo, deve a conduta imputada como sistematicamente típica ser considerada atípica em razão da ausência de sua antinormatividade, e consequentemente, ausência de lesividade e conflitividade. Pretende-se demonstrar que não existe qualquer empecilho na análise de toda e qualquer causa de justificação em sede de tipicidade conglobante. Processualmente, isso significa que cabe ao acusador o ônus de comprovar a existência de um pragma conflitivo, isto é, a existência de uma conduta lesiva e antinormativa (não justificada). Materialmente, a proposta determina que um sujeito não seja injustificadamente submetido ou mantido à persecução penal, reforçando-se a função redutora do Direito Penal em face das truculências irracionais inerentes ao poder punitivo.
Abstract: In the present study, in the light of conglobant tipicity theory, it is intended to analyse the question of who should belong, at the brasilian criminal proceeding, the probatory incumbency in relation to the causes of justification. The study intends, in this sense, build objections to the understanding traditionally sustaining, especially because it is inconsistent with the postulates of a Constitutional Rule of Law. The conglobant tipicity constitutes a manifestation of the criminal law’s reductive function, so far as it requires that a conduit, apart from adjusted to the systematic legal type’s statement, imply a conflictiveness demarcated by the effective, substantial and non-normative injury to a legally protected interest. Thus, the conglobant tipicity consists a filter of rationality to which shall submit the punitive power in order its manifestation be less irrational, less violent and less discriminatory. The non-normativity required to the verification of an injury and, therefore, to verify the conflictiveness, seeks to determine, through the consideration of the normative ordering in its entirety, if a human conduct violates, actually, the norm underlying the criminal type. If a norm, of equal or higher hierarchy, limits the extent of the norm contained in the legal type, nullifying or making an exception in its contents, should be the conduct imputed as systematically typical considered atypical by reason of the absence of its non-normativity, and consequently, absence of conflictiveness. In this order of ideas, it is intended to demonstrate that there is no impediment in the analysis of the causes of justification on place of conglobant tipicity. Procedurally, this means the accusation must demonstrate the existence of a conflictive situation, in other words, the existence of an injury and non-normative (unjustified) behavior. Materially, this proposal states that a person do not be unjustifiably submitted or maintained to the criminal prosecution, reinforcing the reductive function of Criminal Law in face of unreasonable truculences of the punitive power.
Palavras-chave: Ônus da prova no processo penal
Causas de justificação
Tipicidade conglobante
Antinormatividade
Função redutora do direito penal
Poder punitivo
Criminal probatory incumbency
Causes of justification
Conglobant tipicity
Non-normativity
Reductive function of the criminal law
Punitive power
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5021
Data do documento: 31-Jan-2014
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