https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5006
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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marinaaniciovalentim.pdf | 354.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Usucapião familiar: uma análise da competência para julgamento |
Autor(es): | Valentim, Marina Anicio |
Primeiro Orientador: | Santos, Mônica Barbosa dos |
Membro da banca: | Ferreira Filho, Orfeu Sérgio |
Membro da banca: | Souza, Flávia Lovisi Procópio de |
Resumo: | A usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre coisa alheia, desde que comprovados certos requisitos exigidos por lei. Restringe-se a discutir matéria civil e, portanto, a competência para seu julgamento é das varas cíveis. Com o advento da Lei n. 12.424/11, acrescentou-se o artigo 1.240-A ao Código Civil e surgiu a nova modalidade de usucapião, por ora denominada usucapião familiar. A nova modalidade impõe a existência de vínculo anterior entre as partes através do casamento ou da união estável e sua posterior extinção com o “abandono do lar”. Alguns estudiosos cogitam que este abandono do lar se resume naquele que resulta do descumprimento de um dos deveres do casamento ou da convivência, ressuscitando discussões acerca da culpa, outrora sepultadas, segundo a maioria doutrinária, pela Emenda Constitucional 66/10. Outros confiam que o legislador visou, tão somente, prestigiar aquele que permanece e confere ao imóvel a correta destinação segundo sua função social. Dentre os questionamentos que se apresentaram com a inserção da usucapião familiar tem-se a competência para seu julgamento, considerando suposições de um possível retorno da culpa às relações familiares. Este estudo parte de uma análise do fundamento da usucapião como modo de conferir propriedade e garantir sua função social, passa por um estudo da competência no Código de Processo Civil e nas Leis de Organização Judiciária, para, enfim, confirmar que a questão versada no novo instituto é exclusivamente patrimonial e que não se discute matéria afeta ao direito de família. E, portanto, conclui que a competência para julgamento destas ações é das varas cíveis. |
Abstract: | - |
Palavras-chave: | Usucapião familiar Abandono do lar Emenda Constitucional 66/10 Culpa Abandono simples Função social da propriedade Competência Vara cível |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) |
Sigla da Instituição: | UFJF |
Departamento: | Faculdade de Direito |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5006 |
Data do documento: | 15-Out-2012 |
Aparece nas coleções: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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