Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5006
Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
marinaaniciovalentim.pdf354.76 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir
Clase: Trabalho de Conclusão de Curso
Título : Usucapião familiar: uma análise da competência para julgamento
Autor(es): Valentim, Marina Anicio
Orientador: Santos, Mônica Barbosa dos
Miembros Examinadores: Ferreira Filho, Orfeu Sérgio
Miembros Examinadores: Souza, Flávia Lovisi Procópio de
Resumo: A usucapião é a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre coisa alheia, desde que comprovados certos requisitos exigidos por lei. Restringe-se a discutir matéria civil e, portanto, a competência para seu julgamento é das varas cíveis. Com o advento da Lei n. 12.424/11, acrescentou-se o artigo 1.240-A ao Código Civil e surgiu a nova modalidade de usucapião, por ora denominada usucapião familiar. A nova modalidade impõe a existência de vínculo anterior entre as partes através do casamento ou da união estável e sua posterior extinção com o “abandono do lar”. Alguns estudiosos cogitam que este abandono do lar se resume naquele que resulta do descumprimento de um dos deveres do casamento ou da convivência, ressuscitando discussões acerca da culpa, outrora sepultadas, segundo a maioria doutrinária, pela Emenda Constitucional 66/10. Outros confiam que o legislador visou, tão somente, prestigiar aquele que permanece e confere ao imóvel a correta destinação segundo sua função social. Dentre os questionamentos que se apresentaram com a inserção da usucapião familiar tem-se a competência para seu julgamento, considerando suposições de um possível retorno da culpa às relações familiares. Este estudo parte de uma análise do fundamento da usucapião como modo de conferir propriedade e garantir sua função social, passa por um estudo da competência no Código de Processo Civil e nas Leis de Organização Judiciária, para, enfim, confirmar que a questão versada no novo instituto é exclusivamente patrimonial e que não se discute matéria afeta ao direito de família. E, portanto, conclui que a competência para julgamento destas ações é das varas cíveis.
Resumen : -
Palabras clave : Usucapião familiar
Abandono do lar
Emenda Constitucional 66/10
Culpa
Abandono simples
Função social da propriedade
Competência
Vara cível
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editorial : Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla de la Instituición: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Clase de Acesso: Acesso Aberto
URI : https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5006
Fecha de publicación : 15-oct-2012
Aparece en las colecciones: Faculdade de Direito - TCC Graduação



Los ítems de DSpace están protegidos por licencias Creative Commons, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.