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dc.contributor.advisor1Chaves, Jéssica Galvão-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8268962176697140pt_BR
dc.contributor.referee1Martins, Alisson Silva-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8540511442191366pt_BR
dc.contributor.referee2Cordeiro, Francisco Leal-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorFelipe, Ana Cecília Machado-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2022-03-21T20:13:08Z-
dc.date.available2022-03-18-
dc.date.available2022-03-21T20:13:08Z-
dc.date.issued2022-02-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13968-
dc.description.abstractThis work aims to analyze the possibility of granting divorce in the context of guardianship of evidence, through qualitative research and bibliographic analysis. It deals, therefore, with Constitutional Amendment No. 66 of 2010, which made divorce a mandatory right, and for its enactment it is only necessary to prove the existence of the marriage bond. In addition, it addresses the guardianship of evidence, a procedural instrument based on the judgment of probability, as well as on the fragile defense. This is a means to avoid delay in satisfying the material right demonstrated in the plan. It is thus concluded that, in order to ensure the constitutional and civil procedural principles, the divorce must be granted on the basis of the guardianship of evidence.pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho tem a finalidade de analisar a possibilidade da concessão do divórcio em sede de tutela de evidência, através de pesquisa qualitativa e análise bibliográfica. Ele trata, portanto, da Emenda Constitucional n° 66 de 2010 que tornou o divórcio um direito potestativo, sendo que para sua decretação é necessário apenas a comprovação da existência do vínculo matrimonial. Além disso, aborda a tutela de evidência, instrumento processual baseado no juízo de probabilidade, bem como na defesa frágil. Este é um meio para se evitar a demora em satisfazer o direito material demonstrado de plano. Conclui-se assim que, a fim de assegurar os princípios constitucionais e processuais civis, o divórcio deve ser concedido liminarmente com base na tutela de evidência.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectDireito potestativopt_BR
dc.subjectTutela de evidênciapt_BR
dc.subjectProbabilidade do direitopt_BR
dc.subjectAusência de prova fundamentadapt_BR
dc.subjectDivorcept_BR
dc.subjectPotestative rightpt_BR
dc.subjectEvidence protectionpt_BR
dc.subjectProbability of rightpt_BR
dc.subjectAbsence of substantiated evidencept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleConcessão liminar do divórcio em sede de tutela de evidênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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