Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4843
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
fláviacamposhargreavesvieira.pdf139.68 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A responsabilidade civil dos notários e registradores
Autor(es): Vieira, Flávia Campos Hargreaves
Primeiro Orientador: Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
Membro da banca: Rosa, Waleska Marcy
Membro da banca: Riani, Frederico Augusto D'Avila
Resumo: A Constituição de 1988 solidificou o compromisso com a efetividade das normas constitucionais e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional, que afirma a normatividade de seus preceitos e o caráter vinculativo e imperativo de suas normas. Diante da estrutura normativa do § 6º do art. 37 da Constituição (BRASIL, 1988), tem-se que tal dispositivo possui natureza de regra, não podendo o regime da responsabilidade civil objetiva previsto em tal dispositivo constitucional ser aplicado aos notários e registradores. Ademais, a Constituição (BRASIL, 1988) atribuiu ao legislador ordinário à tarefa de disciplinar acerca da sua responsabilidade civil. Para tanto, foi editada a lei federal nº 8.935 (Brasil, 1994), conhecida como Lei dos cartórios. Ocorre que a referida lei não foi clara quanto ao regime da responsabilidade civil adotado, devendo ser interpretada sistematicamente com a lei federal nº 9.492 (Brasil, 1997), chamada de Lei de Protestos, que dispõe que os Tabeliães de Protesto de Títulos estão submetidos ao regime da responsabilidade civil subjetiva, diante de sua especificidade, estando, desta forma, notários e registradores submetidos ao regime da responsabilidade civil subjetiva.
Abstract: The Constitution of 1988 solidified the commitment with the effectiveness of constitutional norms and the development of a new dogma of constitutional interpretation wich says the normativity of its precepts and their binding and mandatory standards. Due the normative structure of § 6 of art. 37 of the Constitution (BRAZIL, 1988), it has the nature of a rule and the system of objective liability set out in this constitutional provision can not be applied to notaries and registrars. Moreover, the Federal Constitution (BRAZIL, 1988) gave the legislature the task of ordinary disciplining about the liability of notaries and registrars. Therefore, it was enacted Federal Law No. 8935 (Brazil, 1994), known as the Law of the notary. It happens that this law was not clear on the basis of legal liability adopted, and shall be interpreted consistently with federal law No. 9492 (Brazil, 1997), called the Law of Protests, which states that the protest of securities notaries are subject to regime of subjective liability, due its specificity, being thus notaries and registrars subjected to the regime of civil subjective liability.
Palavras-chave: Responsabilidade civil subjetiva
Notários e registradores
Normatividade constitucional
Interpretação sistemática
Liability subjective
Notaries and registrars
Constitutional normativity
Systematic interpretation
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4843
Data do documento: 21-Ago-2013
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



Os itens no repositório estão protegidos por licenças Creative Commons, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.