Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9815
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
leticiabarbosagoncalves.pdf771 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A participação da receita de compensação financeira pela exploração de recursos minerais no cumprimento dos limites para a despesa pessoal: uma análise nos dez municípios mineiros com maior arrecadação no triênio 2015-2017
Autor(es): Gonçalves, Letícia Barbosa
Primeiro Orientador: Moura, José Flávio de Melo
Membro da banca: Moura, José Flávio de Melo
Membro da banca: Horta, Eduardo Duarte
Membro da banca: Bernado , Heloisa Pinna
Resumo: O presente trabalho analisou a participação receita de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no cumprimento dos limites para a despesa com pessoal, determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, o estudo, primeiramente, lançou mão de uma base teórica, abordando os temas pertinentes. Em seguida, aplicou o método proposto, com a subtração da CFEM do cômputo da Receita Corrente Líquida e recálculo dos percentuais da despesa com pessoal, a saber, limite máximo, limite prudencial e limite de alerta. O trabalho analisou os dez municípios de Minas Gerais com maior arrecadação, nos anos de 2015, 2016 e 2017. Os resultados demonstraram que, com a retirada da CFEM, 9 (nove) municípios excederam algum dos limites para a despesa com pessoal em pelo menos um dos anos analisados. Além disso, 7 (sete) municípios excederam o limite máximo de 60% para a despesa de pessoal em pelo menos um dos anos do período examinado. Por fim, os resultados apontaram que 3 (três) municípios ultrapassaram o índice máximo nos três anos. Assim, o estudo comprovou que 9 (nove) dos 10 (dez) municípios analisados mostrou dependência da CFEM para cumprir os limites para a despesa com pessoal em pelo menos um dos anos considerados.
Abstract: The present study analyzed the participation revenue of Financial Compensation for the Exploration of Mineral Resources (CFEM) in compliance with the limits for expenditure on personnel, determined in the Fiscal Responsibility Law. For both, the study, first, resorted to a theoretical basis, addressing the relevant themes. Then, it applied the proposed method, with the subtraction of the CFEM from the computation of the Net Current Revenue and recalculation of the percentage of expenditure on personnel, namely, maximum limit, prudential limit and alert limit. The study analyzed the ten municipalities of Minas Gerais with higher revenues, in the years 2015, 2016 and 2017. The results showed that, with the withdrawal of the CFEM, 9 (nine) municipalities exceeded some of the limits for expenditure on personnel in at least one of the years analyzed. In addition, 7 (seven) municipalities exceeded the maximum limit of 60% for the expenditure on personnel in at least one of the years of the period examined. Finally, the results showed that 3 (three) municipalities exceeded the maximum limit in the three years. Thus, the study proved that 9 (nine) of 10 (ten) municipalities analyzed showed dependence of the CFEM to comply with the limits for expenditure on personnel in at least one of the years considered.
Palavras-chave: Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
Despesa com pessoal
Lei de responsabilidade fiscal
Financial compensation for the exploration of mineral resources
Expenditure on personnel
Law of fiscal responsibility
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEIS
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Administração e Ciências Contábeis
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/9815
Data do documento: 12-Jun-2018
Aparece nas coleções:Ciências Contábeis - Campus JF - TCC Graduação



Os itens no repositório estão protegidos por licenças Creative Commons, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.