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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Limitações à circulação probatória entre os processos civil e penal
Autor(es): Galil, Gabriel Coutinho
Primeiro Orientador: Guedes, Clarissa Diniz
Membro da banca: Nardelli, Marcella Alves Mascarenhas
Membro da banca: Barbosa, Thais da Silva
Resumo: A previsão expressa da utilização da prova emprestada contida no artigo 372 do Código de Processo Civil de 2015 se fez desacompanhada de critérios específicos para a disciplina do fenômeno, tanto entre processos de mesma natureza, quanto entre processos de natureza distinta. Assim trabalho objetiva o exame das limitações à circulação de provas entre os processos civil e penal. Valendo-se do método jurídico compreensivo de pesquisa, analisam-se os critérios tradicionalmente elencados para a circulação de provas, que seriam: produção da prova perante órgão jurisdicional; identidade de fato probando; identidade de partes; produção da prova em contraditório. Constatando-se insuficiência deles para a circulação entre processos de natureza distinta, o trabalho apresenta dois critérios suplementares, sem a presunção de exaustão, para que o transporte respeite a garantia do processo justo. Desse modo, o primeiro requisito suplementar a ser observado é a compatibilidade das garantias que incidem em cada processo ou, ainda, os diferentes contornos que essas garantias assumem nos respectivos âmbitos. Em relação às provas admitidas ou produzidas mediante juízo excepcional de proporcionalidade observou-se a necessidade de um segundo requisito suplementar para a circulação probatória, que é a constatação que, caso aquela ponderação ocorresse no processo destinatário, também resultaria na licitude da prova. Com isso, objetiva-se impedir o desvio de finalidade da prova e evitar que a vedação de prova ilícita seja contornada, preservando direitos fundamentais tutelados. Por fim, ressalta-se a importância dos aspectos procedimentais na produção da prova emprestada, principalmente do traslado integral dos autos, como meio de o magistrado do segundo processo aferir os requisitos propostos. Ademais, também se destaca a importância de possibilitar às partes o exercício do contraditório sobre a prova emprestada e que o juiz fundamente sua decisão pela admissão ou não da circulação probatória.
Abstract: The express provision of the use of evidence previously produced in another case contained in article 372 of the Civil Procedure Statute of 2015 was made unaccompanied by specific criteria for the phenomenon, either between procedure of the same kind either between differently regulated procedures. This work aims at examining the limitations on the circulation of this kind of evidence between civil and criminal procedures. Using the legal comprehensive method of research, it analyzes the criteria traditionally listed for the circulation of evidence, which are: production of evidence before a court; identity in fact of the evidence; identity of parties; production of evidence in contradiction. Recognizing the insufficiency of these criteria when the previous procedure is a criminal one and the current procedure is a civil one, or vice versa, the work presents two additional criteria, without the presumption of exhaustion, so that the use of evidence previously produced respects the guarantee of the fair process. Thus, the first additional requirement to be observed is the compatibility of the guarantees in each procedure, or the different contours that those guarantees assume in their respective procedures. In relation to the evidence admitted or produced under an exceptional judgment of proportionality, the need for a second additional requirement for the circulation of evidence was observed, which is the following analysis: if that weighting occurred in the original case wore made the second one, would the result concerning the lawfulness of the evidence be the same? With this, it aims to prevent the misuse of purpose of the evidence and prevent the prohibition of illegal obtained evidence being circumvented, preserving fundamental rights protected. Finally, we highlight the importance of procedural aspects in the production of the circulation of evidence, especially the complete transfer of the records, as a means for the judge of the second process to verify the proposed requirements. In addition, the parties should be able to exercise the contradictory about the use of the use evidence previously produced.
Palavras-chave: Prova emprestada
Processo civil
Processo penal
Evidence previously produced in another case
Civil procedure
Criminal procedure
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6549
Data do documento: 26-Out-2017
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