Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5084
Files in This Item:
File Description SizeFormat 
daniellepamelladeabreujuliao.pdf343.57 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisor1Passos, Aline Araújo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1005013732797485pt_BR
dc.contributor.referee1Faria, Márcio Carvalho-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2850225342832497pt_BR
dc.contributor.referee2Guedes, Clarissa Diniz-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8610496793555570pt_BR
dc.creatorJulião, Danielle Pamella de Abreu-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-07-04T13:29:07Z-
dc.date.available2017-06-19-
dc.date.available2017-07-04T13:29:07Z-
dc.date.issued2012-10-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5084-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo o estudo das relações existentes entre ações individuais e ações coletivas, através da análise dos institutos da coisa julgada, da litispendência, da conexão e da continência. Verifica-se que a coisa julgada no processo coletivo diverge daquela prevista no Código de Processo Civil, atinente ao processo individual, devendo ser aplicadas as regras previstas no microssistema de processo coletivo, o qual prevê ainda a inexistência de litispendência entre ações coletivas e ações individuais. No que se refere aos outros institutos, parte da doutrina entende que entre ações individuais e coletivas poderá ocorrer mera conexão, enquanto outros entendem haver continência, no entanto, verifica-se certo consenso quanto à inconveniência de reunião das ações. Dessa forma, alguns sugerem impor ao autor individual a suspensão da sua ação se este, ao tomar conhecimento da existência de ação coletiva optar pelo prosseguimento da ação individual, conforme lhe faculta a regra prevista no artigo 104 do CDC. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº. 1.110.549/RS, admitiu a suspensão ex officio de ações individuais face à pendência de ação coletiva de mesma tese jurídica. Embora se reconheça que a suspensão compulsória seja uma tendência, refuta-se essa possibilidade por entender que afronta à legislação pátria, além de violar o direito de acesso (individual) à justiça.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectAção individualpt_BR
dc.subjectAção coletivapt_BR
dc.subjectLitispendênciapt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.titleRelação entre ações individuais e coletivas: a (im)possibilidade de suspensão de ofício de ações individuais face à pendência de ação coletiva de mesma tese jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



Items in DSpace are protected by Creative Commons licenses, with all rights reserved, unless otherwise indicated.