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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisor1Martins, Dorival Cirne de Almeida-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6672411615076114pt_BR
dc.contributor.referee1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.creatorGarcia, Gabrielle da Cunha-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-06-29T14:55:37Z-
dc.date.available2017-06-22-
dc.date.available2017-06-29T14:55:37Z-
dc.date.issued2012-10-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5027-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho pretende realizar um estudo específico sobre a exclusão do empregado investido de cargo confiança, do controle de jornada previsto no artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, esclarecendo as hipóteses que caracterizam o gerente no citado dispositivo. Tal pesquisa será embasada em posicionamentos doutrinários, bem como por decisões já proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. A escolha do tema justifica-se pela dificuldade de se caracterizar a função de gerente nas ações trabalhistas, promovidas na Justiça do Trabalho, justamente pelos detalhes oriundos da realidade de cada contrato e pelas definições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho acerca desse tema. É de suma importância a solução do problema, visto que, sendo caracterizada a função de confiança o empregado não fará jus ao recebimento de horas extras, principalmente porque a questão não tem uniformidade na jurisprudência. Desta forma, a partir de uma interpretação correta do art. 62 da CLT, conclui-se que o gerente investido de cargo de confiança, que exerce poderes de gestão e mando, isto é, aquele em cujas atribuições se incluem poderes inerentes à faculdade privativa do empregador de administrar a empresa, ocupando a posição de verdadeiro substituto do empregador e, por isso, possui padrão mais elevado de vencimento, estando excluído do controle da jornada de trabalho. Pesquisar-se-á sobre a compreensão da expressão “cargo de gestão”, contida no artigo 62, II, como ponto modal para a caracterização do empregado ocupante do cargo de confiança.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJornada de trabalhopt_BR
dc.subjectExclusãopt_BR
dc.subjectGerentept_BR
dc.subjectCargo de gestãopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titleCargo de confiança e horas extras: uma melhor compreensão do termo “poder de gestão” do gerentept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Aparece en las colecciones: Faculdade de Direito - TCC Graduação



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