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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Responsabilização criminal da pessoa jurídica nos jogos de azar virtuais: a responsabilidade dos provedores de internet, das operadoras de cartão de crédito e dos bancos
Autor(es): Costa Júnior, Alexandre Magno Dias
Primeiro Orientador: Guedes, Cleverson Raymundo Sbarzi
Membro da banca: Lago, Cristiano Álvares Valladares do
Membro da banca: Rodrigues, Luiz Antônio Barroso
Resumo: A evolução da internet desenvolveu aspectos positivos e negativos para inúmeros países ao longo dos anos. No Brasil, ao mesmo tempo em que a rede se difundiu pela população e trouxe inúmeros benefícios, novos delitos contemporâneos foram surgindo, como por exemplo, os jogos de azar virtuais. Tais jogos por serem realizados em território internacional (sítios internacionais) estabeleceram um paradigma entre a eficácia e o alcance da legislação brasileira. O jogo de azar é tipificado como contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/41, art. 50, §3º, “a”). Contudo, quanto aos jogos de azar virtuais não há uma legislação específica regulando os sítios que realizam tais operações ilegais diariamente no país. Atento a esses problemas o Senador Garibaldi Alves Filho propôs perante o Senado Federal o Projeto de Lei n. 255 de 2009 que tipifica a conduta dos provedores de internet, das operadoras de cartão de crédito e dos bancos nos jogos de azar on-line. A partir desta possível solução surge uma das situações mais discutidas no Direito Penal Brasileiro quanto à responsabilização criminal das pessoas jurídicas. Por fim, utilizando-se da teoria da realidade jurídica concebemos que a solução trazida pelo projeto supramencionado é plausível e será fundamental para suprir as lacunas existentes no ordenamento e reprimir os serviços ilícitos oferecidos à sociedade.
Abstract: The evolution of the internet has developed positive and negative aspects to many countries over the years. In Brazil, while the net spread through the population and brought several advantages, new contemporary crimes were rising, such as the virtual game of chance. Such games to be carried out within the international (international sites) established a paradigm between the effectiveness and reach of the Brazilian legislation. Game of chance is classified as a misdemeanor (Executive order 3.688/41, art. 50, § 3, "a"). However, regarding virtual game of chance no specific legislation regulating the sites that perform such illegal operations in the country daily. Aware of these problems Senator Garibaldi Alves Filho proposed to the Senate Bill n. 255 of 2009, which criminalizes the conduct of internet providers, operators of credit card and bank in game of chance online. From this comes a possible solution of the situations discussed in the Brazilian Criminal Law regarding criminal responsibility of corporate body. Finally, using the theory of legal reality conceive that the solution brought by the bill above is plausible and will be critical on curing a defect existing lack of legislation in legal system and suppress illicit services offered to society.
Palavras-chave: Jogos de azar virtuais
Ilegalidade dos jogos
Responsabilidade criminal das pessoas jurídicas
Contravenção penal
Internet
Virtual game of chance
Illegality of games
Criminal responsibility of corporate body
Misdemeanor
Internet
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Sigla da Instituição: UFJF
Departamento: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4844
Data do documento: 23-Ago-2013
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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