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dc.contributor.advisor1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee2Martins, Dorival Cirne de Almeida-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6672411615076114pt_BR
dc.creatorBeraldo, Isadora Botti-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-05-30T14:18:49Z-
dc.date.available2017-05-18-
dc.date.available2017-05-30T14:18:49Z-
dc.date.issued2013-08-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4737-
dc.description.abstractLa prescripción intercurrentes en el derecho laboral es, sin duda, instituto de lo más controvertido. Essa controversia se produce, en gran parte, por la ausencia de regulación legal y por la coexistencia de los precedentes antagónicos entre sí, a saber: Precedente nº 327 del Tribunal Supremo, que acepta la prescripción, y Precedente nº 114 del Tribunal Superior Del Trabajo, que rechazasuaplicación. A respeto de la ausencia de la fuerza vinculante de los precedentes, la doctrina y la jurisprudência son divergente y, por consiguiente, cae a la discreción de los jueces la aplicacióndel instituto. Debido a la ausencia de un núcleo estable, dotado de criterios objetivos mínimos para la medicióndel caso, las partes se someten a la jurisdiccióndeltrabajo, por lo tanto están indefensos y sujetos a toda incertidumbre jurídica. Por ello, ellímite de la discreción judicial y la definición de un núcleo estable para la aplicación de la prescripción intercurrentes sonindispensables para la seguridad jurídica y para la eficacia de los princípios fundamentalesdel derecho Del trabajo. El limite de ladiscreción judicial es el principio de la motivación de lãs decisiones, dilucidado por el artículo 93, IX, de la Constitución (BRASIL, 1988), y la autonomia del derecho laboral, por lo que el juezdebetener en cuenta que se inserta en una rama del derecho dotado de princípios y normas propios. La definición de un núcleo establees dada por los criterios de medición: materiales, espaciales, temporales, personales y consecuentes. Cuando los registramos en un caso, soncapaces de dar lugar a la prescripción intercurrentes en el derecho laboral. Estoscriterios se definen no sólo para mantenerlaseguridad legal,sino también, esencialmente, para la protección de los trabajadores.pt_BR
dc.description.resumoA prescrição intercorrente no direito do trabalho é, sem dúvidas, instituto dos mais controversos. Tal controvérsia se dá, em grande parte, pela ausência de regulamentação legal da prescrição em comento e pela convivência, no ordenamento jurídico, de duas súmulas antagônicas entre si, quais sejam: a Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no direito do trabalho, e a Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho, que rechaça a aplicação da prescrição intercorrente no direito laboral. Diante da ausência de força vinculante das súmulas, a doutrina e a jurisprudência divergem e, por fim, cabe à discricionariedade dos magistrados a aplicação ou não do instituto em estudo. Frente à inexistência de um núcleo estável, dotado de critérios objetivos mínimos de aferição do caso concreto, as partes que se sujeitam à jurisdição trabalhista se encontram desamparadas e sujeitas a toda insegurança jurídica. Sendo assim, o limite à discricionariedade judicial e a definição de um núcleo estável para a aplicação da prescrição intercorrente tornam-se indispensáveis à segurança jurídica e à efetivação dos princípios basilares da seara trabalhista. O limite à discricionariedade judicial encontra-se no princípio da motivação das decisões, elucidado pelo artigo 93, IX, da Constituição (BRASIL, 1988), e na autonomia intrínseca ao direito do trabalho e processual do trabalho, de modo que o julgador trabalhista deve ter em mente que se encontra inserido em um ramo do direito dotado de princípios, regras e condutas metodológicas próprias. A definição do núcleo estável se dá pela aferição de critérios materiais, espaciais, temporais, pessoais e consequenciais que, quando verificados no caso concreto, são capazes de dar ensejo à prescrição intercorrente no direito do trabalho. Tais critérios são definidos tendo em vista não apenas a segurança jurídica, mas precipuamente a proteção ao trabalhador.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectSúmula nº 327 do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSúmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectPrincípio da proteçãopt_BR
dc.subjectDiscricionariedadept_BR
dc.subjectPrincípio da motivação das decisõespt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectNúcleo estávelpt_BR
dc.subjectCritérios objetivos ensejadores da prescriçãopt_BR
dc.subjectPrescripción intercurrentespt_BR
dc.subjectPrecedente nº 327 de la Corte Suprema Federalpt_BR
dc.subjectPrecedente nº 114 del Tribunal Superior del Trabajopt_BR
dc.subjectSeguridad jurídicapt_BR
dc.subjectPrincipio de la protecciónpt_BR
dc.subjectDiscreciónpt_BR
dc.subjectPrincipio de la motivaciónpt_BR
dc.subjectAutonomíapt_BR
dc.subjectNúcleo establept_BR
dc.subjectCriterios objetivospt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titleDa prescrição intercorrente no Direito do Trabalhopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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