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dc.contributor.advisor1Roorda, João Guilherme Leal-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2227457530192207pt_BR
dc.contributor.referee1Maia, Dêner de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9727020585992739pt_BR
dc.contributor.referee2Brandão, Guilherme Saraiva-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1543615664187393pt_BR
dc.creatorCursuol, Maria Eugênia Lievore-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4740172403952923pt_BR
dc.date.accessioned2024-10-10T13:35:45Z-
dc.date.available2024-10-09-
dc.date.available2024-10-10T13:35:45Z-
dc.date.issued2024-09-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17477-
dc.description.abstractThis study was carried out with the aim of analyzing if compliance programs prevent companies from being liable for the crimes listed in Law 9.613/1998 in the scope of their organization. Based on the agnostic theory of punishment, it was verified that the sanctions recommended in the Money Laundering Law for gatekeepers, although nominally administrative, are punitive in nature. Then, given the need to safeguard society from collective damage, regulated self-regulation was idealized as a phenomenon capable of preventing business crimes, which can be done through compliance. Next, the erratic criminal liability of the individuals who constitute the company through improper omission is problematized, especially the managers and those responsible for the development of integrity programs and, consequently, compliance with the duties established in the Money Laundering Law. Also, the objections presented on the national and international scene regarding the possibility of criminal liability for companies were examined, especially considering their capacity for action. It was found that the criminal liability of corporations is fundamental in the globalized context and, based on this, it is argued that its implementation should be based on self-responsibility, given that the principle of culpability is fundamental to the constitutional system in force. Therefore, it was concluded that compliance programs have an important role to do in preventing the imputation of criminal liability to legal entities for the commission of the crimes under the Money Laundering Law, but the distortion of their objectives leads to an increase in criminal selectivity and a chain of responsibility. In order to develop the study, the methodology employed consisted of bibliographical review techniques and analysis of case law and regulations.pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho foi conduzido com o objetivo de analisar se os programas de compliance previnem a responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática dos crimes elencados na Lei 9.613/1998 no âmbito de sua organização. Partindo da teoria agnóstica da pena, foi verificado que as sanções preconizadas na Lei de Lavagem de Dinheiro aos gatekeepers apesar de nominalmente administrativas possuem caráter punitivo. Depois disso, apresentada a necessidade de salvaguardar a sociedade dos danos coletivos, a autorregulação regulada foi idealizada como fenômeno apto a prevenir crimes empresariais, o que pode ser realizado por meio do compliance. Em seguida, é problematizada a errática responsabilização criminal das pessoas físicas que compõem a empresa por meio da omissão imprópria, em especial os dirigentes e responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de integridade e, consequentemente, da observância dos deveres estabelecidos na Lei de Lavagem de Dinheiro. Outrossim, foram ponderadas as objeções apresentadas no cenário nacional e internacional acerca da possibilidade de se pensar uma responsabilidade penal às pessoas jurídicas, principalmente, considerando a capacidade de ação de tais entes. Foi constatado que a responsabilidade penal dos entes coletivos é fundamental no contexto globalizado e, a partir disso, é defendido que sua implementação deve-se dar pela autorresponsabilidade, eis que o princípio da culpabilidade é basilar no sistema constitucional vigente. Portanto, foi concluído que os programas de compliance desempenham papel importante na prevenção da imputação de responsabilidade penal às pessoas jurídicas pela prática dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, porém, a distorção de seus objetivos acarreta o recrudescimento da seletividade penal e uma cadeia de irresponsabilidade. Para elaboração do trabalho, a metodologia empregada consistiu em técnicas de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial e normativa.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectCriminal compliancept_BR
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.subjectLei de lavagem de dinheiropt_BR
dc.subjectCriminal liabilitypt_BR
dc.subjectCompanypt_BR
dc.subjectMoney launderingpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.titleCriminal compliance e a prevenção da responsabilização penal das pessoas jurídicas pelos crimes previstos na Lei de lavagem de dinheiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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