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Type: Trabalho de Conclusão de Curso
Title: Ausência de presunção de legitimidade e de veracidade dos autos de infração exclusivamente lastreados na declaração do agente público autuador e preclusividade probatória da efetiva comprovação do ilícito no respectivo processo administrativo sancionatório: uma análise sistêmica do artigo 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro
Author: Santos Júnior, Moisés Paulo dos
First Advisor: Ferreira, Renato Chaves
Referee Member: Oliveira, Natália Sales de
Referee Member: Fagundes, Gabriel Lima Miranda Gonçalves
Resumo: Esta monografia tem por finalidade demonstrar, de um lado, que autos de infração de trânsito (AITs) exclusivamente lastreados na declaração do agente público autuador não gozam dos clássicos atributos administrativos de presunção de legitimidade e veracidade, e, de outro, que a ausência de efetiva comprovação do suposto ilícito, pelo membro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), quando da instauração do processo administrativo sancionatório implica, em regra, perda da possibilidade de a Administração Pública produzir prova sobre o suposto ato infrativo em momento posterior. Sob o ponto de vista material, justifica-se a elaboração deste trabalho tanto em função da dificuldade e/ou da inviabilidade de o autuado opor-se, com plexo probatório robusto, à acusação estatal baseada unicamente na fé pública do agente autuador, quanto em razão da expressiva arrecadação de receita provinda da aplicação de multas, com possível utilização desvirtuada daquela modalidade de autuação visando alcançar, por meios oblíquos, escopo eminentemente arrecadatório em detrimento do punitivo-pedagógico. Já sob o aspecto processual, esta investigação se faz necessária em virtude da existência tanto de lacunas normativas no âmbito do processo administrativo de trânsito, quanto da múltipla disciplina processual geral dos Estados e Municípios em matéria de Direito Administrativo, potencialmente ensejadora de abusos e ilegalidade estatais, bem como de tratamentos desiguais em desfavor dos administrados a depender do correspondente ente sancionador e da localidade em que a suposta infração tenha sido cometida. Para a abordagem investigativa, foram adotados os métodos crítico-dialético e de revisão literária e jurisprudencial e, como referenciais teóricos, as doutrinas do neoconstitucionalismo e do pós-positivismo jurídico. Observou-se que o artigo 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na parte em que autoriza a comprovação da infração de trânsito com base na mera declaração do agente público, é sistemicamente inadmissível no ordenamento jurídico vigente, na medida em que contraria a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e afronta a doutrina e a jurisprudência pátrias relevantes relativas aos domínios integrados do Direito Penal, Processual Penal e Administrativo Sancionador. Foi constatado, ademais, que, após o advento do “novo” Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/15, aplicável supletiva e subsidiariamente à situação em exame, não se afigura possível, em regra, a efetiva comprovação do ilícito de trânsito em momento posterior à instauração do respectivo processo administrativo sancionatório, precipuamente na forma da Resolução nº 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), haja vista a violação não só de deveres de boa-fé e lealdade processuais, como também de regras preclusivas sobre produção de provas documentais. Concluiu-se haver inconstitucionalidade e inadmissibilidade jurídica da primeira parte do § 2º do artigo 280 do CTB, bem como, via de regra, preclusividade probatória concernente à atuação administrativo-contenciosa do Poder Executivo na seara de trânsito, não obstante a (ainda) tímida existência de normas processuais nesse sentido.
Abstract: The purpose of this monograph is to demonstrate, on the one hand, that traffic violation notices (AITs) exclusively backed by the declaration of the public agent responsible for the infraction do not enjoy the classic administrative attributes of presumption of legitimacy and veracity, and, on the other hand, that the absence of effective proof of the alleged violation, by the member of the National Traffic System (SNT), when the administrative sanctioning process is initiated, implies, as a rule, the loss of the possibility for the Public Administration to produce evidence about the alleged infraction at a later time. From a material point of view, the elaboration of this work is justified both in terms of the difficulty and/or impracticability of the accused person to oppose, with a robust evidentiary complex, the state accusation based solely on the public faith of the supervisory agent, and in due to the significant collection of revenue from the imposition of fines, with a possible distorted use of that type of assessment in order to achieve, by oblique means, an eminently collection scope to the detriment of the punitive-pedagogical. From the procedural aspect, this investigation is necessary due to the existence of both regulatory gaps in the scope of the administrative transit process, and the multiple general procedural discipline of States and Municipalities in matters of Administrative Law, potentially giving rise to state abuses and illegality, as well as unequal treatment to the detriment of those administered depending on the corresponding sanctioning entity and the location where the alleged violation was committed. For the investigative approach, the critical-dialectical and literary and jurisprudential review methods were adopted and, as theoretical references, the doctrines of neoconstitutionalism and legal post-positivism. It was observed that article 280, paragraph 2, of the Brazilian Traffic Code (CTB), in the part in which it authorizes the proof of the traffic violation based on the mere declaration of the public agent, is systemically inadmissible in the current legal system, because it contradicts the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB/88), and confronts relevant homeland doctrine and jurisprudence relating to the integrated domains of Criminal Law, Criminal Procedure and Sanctioning Administrative Law. It was also found that, after the advent of the “new” Civil Procedure Code (CPC), established by Law No. 13.105/15, supplementary and subsidiary applicable to the situation under examination, it does not seem possible, as a rule, to effectively prove the traffic infraction at a time after the initiation of the respective sanctioning administrative process, mainly in the form of Resolution No. 918/22 of the National Traffic Council (CONTRAN), given the violation not only of duties of good faith and procedural preclusive rules on the production of documentary evidence. It was concluded that the first part of § 2 of article 280 of the CTB was unconstitutional and legally inadmissible, as well as, as a rule, probative preclusivity concerning the administrative-contentious action of the Executive Branch in the traffic area, despite the (still) timid existence of procedural norms in this sense.
Keywords: Presunção de legitimidade e de veracidade
Auto de infração de trânsito
Preclusão probatória
Processo administrativo sancionatório
Código de Trânsito Brasileiro
Presumption of legitimacy and veracity
Traffic infraction notice
Probative estoppel
Sanctioning administrative process
Brazilian Traffic Code
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Language: por
Country: Brasil
Publisher: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Institution Initials: UFJF
Department: Faculdade de Direito
Access Type: Acesso Aberto
Creative Commons License: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15389
Issue Date: 23-Jan-2023
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