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dc.contributor.advisor1Rezende, Wagner Silveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5372700780542200pt_BR
dc.contributor.referee1Madeira, Dhenis Cruz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2371197423400803pt_BR
dc.contributor.referee2Dulci, João Assis-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4764099118563223pt_BR
dc.creatorSouza, Caio Amaral Müller Dimas e-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2031158406277633pt_BR
dc.date.accessioned2023-01-25T15:08:17Z-
dc.date.available2022-12-19-
dc.date.available2023-01-25T15:08:17Z-
dc.date.issued2022-02-23-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/14997-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho, ao tomar como premissa que as audiências de conciliação e mediação no Judiciário brasileiro são, em sua maioria, infrutíferas, busca perquirir, neste primeiro momento, a partir de uma análise teórica, como se dá o enquadramento dessas técnicas autocompositivas no campo jurídico, valendo-se para tanto, da teoria dos campos, de Pierre Bourdieu, como referencial teórico. Para tanto, levou-se em conta a legislação sobre o tema e demais regulamentos, os quais definem a forma de organização dessas técnicas no Judiciário brasileiro, além da doutrina pertinente ao tema. Outrossim, valeu-se o estudo da utilização de dados históricos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela promoção, organização, aplicação, efetivação e análise de desempenho das técnicas autocompositivas no Brasil, para se entender se a introdução da mediação, como técnica oficial utilizada pelo Estado, na resolução de conflitos, favoreceu, ou não, a formação de acordos. A partir disso, foi possível traçar paralelos entre a teoria de Bourdieu e a realidade brasileira, entendendo-se, principalmente, como se posicionam a mediação e a conciliação dentro do campo jurídico neste país, levando em conta que, dentre outras características, campos são espaços estruturados de posições nos quais há forte luta concorrencial e a hierarquia é marcante. Diante disso, pôde-se entender que as referidas técnicas não ostentam prestígio no campo, de modo que, por agora, encontram-se marginalizadas, nas regiões fronteiriças e não são parte do objeto principal do Direito.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/*
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectTeoria dos campospt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleAnálise crítica das audiências de conciliação e mediação (art. 334, do CPC) na Justiça Estadual: uma leitura a partir da teoria dos campos, de Bourdieupt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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