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dc.contributor.advisor1Passos, Aline Araújo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1005013732797485pt_BR
dc.contributor.referee1Durço, Karol Araújo-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8224138904472983pt_BR
dc.contributor.referee2Vidal, Ludmilla Camacho Duarte-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6379204122792785pt_BR
dc.creatorMendonça, Yuri Luigi Lopes-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6420171043508463pt_BR
dc.date.accessioned2018-04-19T11:17:36Z-
dc.date.available2018-04-09-
dc.date.available2018-04-19T11:17:36Z-
dc.date.issued2017-11-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6672-
dc.description.abstractThe objective of this paper is to present the possibility of flexibilization of the collective procedure by the judge in the concrete case as a way to bring greater effectiveness to the jurisdictional provision, from a perspective of the democratic process model and based on formalism-evaluative.Such thinking is inspired by section V of article 107 of Senate Bill No. 166 of 2010, which served as the basis for the advent of the Civil Procedure Code of 2015. Such a device was eventually portrayed in the 2015 CPC in its art. 139, VI, even if in a very limited way, removing much of its essence by limiting the magistrate's powers regarding the possibility of procedural flexibility. Even so, it is important to discuss what could bring such a clause, if reproduced in its entirety - and with the needed corrections explained here - both for the doctrinal discussion of the growing wave of powers conferred on magistrates in the last decades, but especially for the environment of collective guardianship. This is because the collective reality in Brazil, consisting of a microsystem that involves numerous diplomas with different levels of application, is not known in depth by the great majority of legal science thinkers, although it is present in numerous legal relationships and affects much of the population. It is precisely along this path, understanding the importance and peculiarities of the collective procedure, in which much more individual treatment is needed, with a deep knowledge of the concrete case and the reality of the parties involved, it is suggested to make the procedure more flexible by the magistrate, within the limits imposed by the constitutional principles applicable to the process, as a useful alternative to make collective judicial provision truly effective.pt_BR
dc.description.resumoO objetivo deste trabalho é apresentar a possibilidade de flexibilização do procedimento coletivo pelo juiz no caso concreto como forma de trazer maior efetividade à prestação jurisdicional, na perspectiva do modelo democrático de processo e com base no formalismo-valorativo. Esse pensamento toma inspiração no inciso V do artigo 107 do Projeto de Lei do Senado número 166 de 2010, que serviu de base para o advento do Código de Processo Civil de 2015. Tal dispositivo acabou por ser retratado no CPC de 2015 em seu art. 139, VI, ainda que de forma deveras limitada, retirando boa parte de sua essência ao limitar os poderes do magistrado quanto à possibilidade de flexibilização procedimental. Ainda assim, importante a discussão a respeito do que poderia trazer tal dispositivo, se reproduzido em sua integralidade - e com as devidas correções aqui explanadas -, tanto para a discussão doutrinária da crescente onda de aumento de poderes conferidos aos magistrados nas últimas décadas, mas principalmente para o ambiente da tutela coletiva. Isso porque, a realidade coletiva no Brasil, formada por um microssistema que envolve inúmeros diplomas com diferentes níveis de aplicação, não é conhecida a fundo pela grande maioria de pensadores da ciência jurídica, ainda que esteja presente em inúmeras relações jurídicas e afete grande parte da população. É justamente nessa senda, entendendo a importância e as peculiaridades do procedimento coletivo, no qual necessita-se muito mais de um tratamento individualizado, com profundo conhecimento do caso concreto e da realidade das partes envolvidas, é que sugere-se a flexibilização do procedimento pelo magistrado, dentro dos limites gravados pelos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, como alternativa hábil a tornar a prestação jurisdicional coletiva verdadeiramente efetiva.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFlexibilização de procedimentopt_BR
dc.subjectProcesso coletivopt_BR
dc.subjectNovo Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectFlexibilization of procedurept_BR
dc.subjectCollective processpt_BR
dc.subjectNew Code of Civil Procedurept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA flexibilização do procedimento para um processo coletivo mais democrático.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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