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dc.contributor.advisor1Oliveira, Nilton Rodrigues de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1734755829390722pt_BR
dc.contributor.referee1Rosa, Waleska Marcy-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9184422578832779pt_BR
dc.contributor.referee2Machado, Joana de Souza-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3145804659613320pt_BR
dc.creatorSilva, Jéssica Marcela Oliveira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2018-04-19T11:11:35Z-
dc.date.available2018-04-10-
dc.date.available2018-04-19T11:11:35Z-
dc.date.issued2017-11-24-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6669-
dc.description.abstractThis work aims to analyze the limits of constitutional mutation based on the informal alteration proposed by the Chief Justices Gilmar Mendes and Eros Grau to section 52(X), Federal Constitution 1988, in the Reclamação Constitucional 4335/AC. To achieve this goal, the historical evolution of the referred institute is analyzed, taking notice that the Federal Constitution 1988 gave the Supreme Court (STF) the possibility to grant erga omnes effects to its decisions without the participation of the Federal Senate. Such modification gave way to significative changes in the comprehension and application of the section. However, it cannot be forgotten that the Supreme Court (STF) is a constituted power, and, as such, it is limited by the Constitution itself. Therefore the implicit and explicit material limits in the Constitution, as well as the normative program of the constitutional norm must be analyzed as limits to the mutation. In this context, Hsü Dau-Lin and Konrad Hesse contribute to the delimitation of the concept of constitutional mutation so these limits may be applied to section 52(X) of Federal Constitution 1988.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho pretende analisar os limites da mutação constitucional a partir da alteração informal da Constituição proposta pelos Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau ao art. 52, X, da CF/88, na Reclamação Constitucional n. 4.335/AC. Para tanto, analisa-se a evolução histórica de referido instituto, percebendo-se que a Constituição de 1988 abre a possibilidade do Supremo Tribunal Federal atribuir efeitos erga omnes às suas decisões sem exigir a participação do Senado Federal. Aludida modificação possibilitou significativas alterações na compreensão e aplicação do supramencionado artigo. Contudo, não se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal é um poder constituído e, como tal, está limitado pela própria Constituição, razão pela qual, os limites materiais implícitos e explícitos presentes na Carta Magna, bem como o programa normativo da norma constitucional devem ser analisados como limites à mutação. Neste contexto, Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse permitem delimitar o conceito de mutação constitucional, para que, a partir disso, os aludidos limites possam ser aplicados ao art. 52, X, da CF/88.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMutação constitucionalpt_BR
dc.subjectLimitespt_BR
dc.subjectSenadopt_BR
dc.subjectEfeito erga omnespt_BR
dc.subjectConstitutional mutationpt_BR
dc.subjectLimitspt_BR
dc.subjectSenatept_BR
dc.subjectErga omnes effectspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleOs limites da mutação constitucional: análise do art. 52, X, da Constituição Federal na reclamação constitucional n. 4.335/ACpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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