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dc.contributor.advisor1Passos, Aline Araújo-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1005013732797485pt_BR
dc.contributor.referee1Guedes, Clarissa Diniz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8610496793555570pt_BR
dc.contributor.referee2Riani, Frederico Augusto D'Avila-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8449754950340143pt_BR
dc.creatorSilveira, Adriano Dornelas da-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-08-01T18:43:01Z-
dc.date.available2017-07-06-
dc.date.available2017-08-01T18:43:01Z-
dc.date.issued2011-12-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5172-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho trata de uma questão muito discutida pela doutrina e jurisprudência, qual seja, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos no processo penal. Busca enfocar a necessidade de se relativizar tal proibição em situações nas quais se verifique conflito entre valores fundamentais. Face à importância da atividade probatória, na qual as partes buscam influir na formação do convencimento do julgador, o tema das provas ilícitas foi elevado a nível constitucional a partir da Constituição de 1988. Assim, o que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais, frente à falta de disposição legal que regulasse diretamente a matéria, passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O dispositivo constitucional que regula a questão das provas obtidas ilicitamente é o art. 5º, LVI, que assim diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Certo é que o tema em tela causa muita divergência, pois, apesar de haver norma proibitiva expressa na Constituição Brasileira, deve-se lembrar que nenhuma garantia constitucional é absoluta. Desta forma, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectProva ilícitapt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectAdmissibilidade da provapt_BR
dc.subjectInadmissibilidade da provapt_BR
dc.subjectPrincípio da proibição da prova ilícitapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.titleA cultura da improbidade administrativa no Brasil: a (in)efetividade dos arts. 9º e 11 da lei de improbidade administrativa no combate à corrupção diante da exigência do elemento subjetivo do dolo.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Aparece nas coleções:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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