https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5172
File | Description | Size | Format | |
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adrianodornelasdasilveira.pdf | 643.94 kB | Adobe PDF | View/Open |
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor1 | Passos, Aline Araújo | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1005013732797485 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Guedes, Clarissa Diniz | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8610496793555570 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Riani, Frederico Augusto D'Avila | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/8449754950340143 | pt_BR |
dc.creator | Silveira, Adriano Dornelas da | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-08-01T18:43:01Z | - |
dc.date.available | 2017-07-06 | - |
dc.date.available | 2017-08-01T18:43:01Z | - |
dc.date.issued | 2011-12-06 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5172 | - |
dc.description.abstract | - | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho trata de uma questão muito discutida pela doutrina e jurisprudência, qual seja, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos no processo penal. Busca enfocar a necessidade de se relativizar tal proibição em situações nas quais se verifique conflito entre valores fundamentais. Face à importância da atividade probatória, na qual as partes buscam influir na formação do convencimento do julgador, o tema das provas ilícitas foi elevado a nível constitucional a partir da Constituição de 1988. Assim, o que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais, frente à falta de disposição legal que regulasse diretamente a matéria, passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O dispositivo constitucional que regula a questão das provas obtidas ilicitamente é o art. 5º, LVI, que assim diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Certo é que o tema em tela causa muita divergência, pois, apesar de haver norma proibitiva expressa na Constituição Brasileira, deve-se lembrar que nenhuma garantia constitucional é absoluta. Desta forma, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFJF | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Prova | pt_BR |
dc.subject | Prova ilícita | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade | pt_BR |
dc.subject | Admissibilidade da prova | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade da prova | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proibição da prova ilícita | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | pt_BR |
dc.title | A cultura da improbidade administrativa no Brasil: a (in)efetividade dos arts. 9º e 11 da lei de improbidade administrativa no combate à corrupção diante da exigência do elemento subjetivo do dolo. | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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