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dc.contributor.advisor1Rachid, Israel Carone-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5756006502840134pt_BR
dc.contributor.referee1Souza, Flávia Lovisi Procópio de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5733803545021464pt_BR
dc.contributor.referee2Vale, Isabela Gusman Ribeiro do-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4355198830575784pt_BR
dc.creatorDebussi, Larissa Zanetti-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-08-01T17:50:58Z-
dc.date.available2017-07-03-
dc.date.available2017-08-01T17:50:58Z-
dc.date.issued2013-03-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5152-
dc.description.abstractThis research aims at analysing, based on the principle of the outliving spouse, the grounds over which the Superior Tribunal de Justiça based itself in order to judge the REsp 992.749/MS, in which it employed an unorthodox reading of the article 1829, I, of the Código Civil, to settle that spouses, in wedlock unions sorted by the conventional property division regime, are not eligible for succession contests with the offspring of the deceased, nor can she be regarded as the needful heir. The present study employs the deductive method, apart from jurisprudential and bibliographical research. We conclude that the novel understanding settled by the Superior Tribunal de Justiça substantiate the grounds which justify the transfering of property mortis causa, as the consecration of the affective bonds built in a lifetime, as well as the support to the outliving spouse. Therefore, we evince that the surviving consort whose union is ruled by the conventional division regime should be the inherirtor of the deceased.pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem por finalidade analisar, com base no princípio da proteção do cônjuge sobrevivente, os fundamentos utilizados no julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 992.749/MS, em que, fundado em uma insólita interpretação do art. 1829, I do Código Civil, foi decidido que o cônjuge casado pelo regime da separação convencional de bens não faz jus à concorrência sucessória com os descendentes do falecido, tampouco ostenta a condição de herdeiro necessário. Para a concretização deste estudo, utilizou-se do método dedutivo, além de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica. Concluímos neste trabalho que o novo entendimento sedimentado pelo STJ vai de encontro aos fundamentos que justificam a transmissão de bens mortis causa, como a consagração dos laços afetivos construídos em vida e o amparo ao consorte supérstite. Portanto, será demonstrado que o consorte sobrevivente casado pelo regime da separação convencional deve herdar, sim, os bens do autor da herança.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectREsp 992.749/MSpt_BR
dc.subjectArtigo 1.829,I, do código civilpt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectProteçãopt_BR
dc.subjectArticle 1.829, I, civil codept_BR
dc.subjectSpousept_BR
dc.subjectProtectionpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA concorrência sucessória do cônjuge casado pelo regime da separação convencional de bens à luz do princípio da proteção: uma crítica ao REsp 992.749/MSpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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