Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5066
Files in This Item:
File Description SizeFormat 
julianapereiradias.pdf196.02 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisor1Sampaio, Kelly Cristine Baião-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9601408530241997pt_BR
dc.contributor.referee1Reis, Fellipe Guerra David-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4242923366032442pt_BR
dc.contributor.referee2Perini, Eliana Conceição-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6787972323689856pt_BR
dc.creatorDias, Juliana Pereira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-07-04T12:21:28Z-
dc.date.available2017-06-28-
dc.date.available2017-07-04T12:21:28Z-
dc.date.issued2013-03-19-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5066-
dc.description.abstractThe legislature established the civil legitimate and testamentary succession, dismissing them equal importance. In order to protect part of the estate of the deceased to the heirs needed, was also established legitimate, which consists of half of the deceased's estate. Thus, upon heirs needed, the tester is provided by act of will have only half of their assets. Otherwise, lacking the necessary heirs, the testator is permitted freely dispose of their entire assets. In this case, if there arise compulsory heir of the testator, which disposed of all of its assets without knowing the existence of this, the will be broken pursuant to the Civil Code art.1973, so that befell the heir inherits all the assets of the deceased. It is argued, then, that the breakup will not violate the principle of free expression of will of the testator, as a kind of constitutional right to freedom, setting an inconsistency within the Civil Code. This discussion becomes relevant, especially when one considers the constitutionalization process of civil law and the legal system as a system composed of rules that keep consistent.pt_BR
dc.description.resumoO legislador civil consagrou a sucessão legítima e a testamentária, dispensando-lhes igual importância. De modo a resguardar parte do patrimônio do de cujus aos herdeiros necessários, foi também instituída a legítima, que consiste em metade dos bens do falecido. Assim, em havendo herdeiros necessários, é facultado ao testador dispor por ato de vontade de apenas metade de seus bens. Caso contrário, inexistindo herdeiros necessários, é facultado ao testador dispor livremente da totalidade de seus bens. Neste caso, se ocorrer de surgir herdeiro obrigatório do testador, que dispôs da totalidade de seus bens sem saber da existência daquele, o testamento será rompido, nos termos do art.1973 do Código Civil, de modo que o herdeiro que sobreveio herdará a totalidade dos bens do de cujus. Discute-se, então, se o rompimento do testamento não viola o princípio da livre manifestação de vontade do testador, como espécie do direito constitucional à liberdade, configurando uma incoerência dentro do Código Civil. Essa discussão ganha relevância, sobretudo, quando se pensa no processo constitucionalização do direito civil e no ordenamento jurídico como um sistema composto por normas que guardam coerência entre si.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSucessão legítimapt_BR
dc.subjectSucessão testamentáriapt_BR
dc.subjectLegítimapt_BR
dc.subjectPrincípio da livre manifestação de vontadept_BR
dc.subjectRompimento do testamentopt_BR
dc.subjectUnidade e coerência do ordenamento jurídicopt_BR
dc.subjectLegitimate successionpt_BR
dc.subjectInheritancept_BR
dc.subjectLegitimatept_BR
dc.subjectPrinciple of free expression of willpt_BR
dc.subjectBreaking the willpt_BR
dc.subjectUnity and coherence of the legal systempt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.titleIncoerência do instituto do rompimento de testamento, consagrado no artigo 1.973 do código civil de 2002, com o princípio da livre manifestação de vontade do testadorpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



Items in DSpace are protected by Creative Commons licenses, with all rights reserved, unless otherwise indicated.