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dc.contributor.advisor1Duarte, Luciana Gaspar Melquíades-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9612622153460207pt_BR
dc.contributor.referee1Riani, Frederico Augusto D'Avila-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8449754950340143pt_BR
dc.contributor.referee2Corrêa, Leonardo Alves-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1400480796670930pt_BR
dc.creatorParreira, Amanda Cristina-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-06-29T14:24:44Z-
dc.date.available2017-06-22-
dc.date.available2017-06-29T14:24:44Z-
dc.date.issued2012-10-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5010-
dc.description.abstractThe Brazilian’s majority doctrine and jurisprudence claim that public goods are imprescriptible. This study aims to examine this question, to sustain the possibility of adverse possession of public goods, since the Constitution (BRAZIL, 1988) does not preclude the prescription of public good under all modalities, and realizing a systematic interpretation of the ordering, obeying the normative force of the Constitution, as has the neoconstitutionalism, will be seen that the principle of the social function of property, proportionality, and the right to housing (constitutionally protected), let there be a public good acquisition by prescription in all modalities, except the special urban and rural, who were constitutionally forbidden, and that art. 102 of Law No. 10,406 (BRAZIL, 2002) is unconstitutional.pt_BR
dc.description.resumoA doutrina majoritária e a jurisprudência brasileiras afirmam que os bens públicos são imprescritíveis. Este trabalho pretende analisar esta questão, para sustentar a possibilidade de usucapião de bens públicos, uma vez que a Constituição (BRASIL, 1988) não veda a usucapião de bem público sob todas as modalidades, e ao realizar-se uma interpretação sistemática do ordenamento, obedecendo-se a força normativa da Constituição, como dispõe o neoconstitucionalismo, será verificado que o princípio da função social da propriedade, da proporcionalidade, e o direito à moradia (protegido constitucionalmente), permitem que haja aquisição de um bem público por usucapião em todas as modalidades, exceto as especiais urbana e rural, que foram vedadas constitucionalmente, e que o art. 102 da Lei n° 10.406 (BRASIL, 2002) é inconstitucional.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectBem públicopt_BR
dc.subjectPrincípio da função social da propriedadept_BR
dc.subjectForça normativa da constituiçãopt_BR
dc.subjectAdverse possessionpt_BR
dc.subjectPublic goodpt_BR
dc.subjectPrinciple of the social function of propertypt_BR
dc.subjectNormative force of the constitutionpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.titleAnálise da possibilidade de usucapião de bens públicospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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