https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4753
File | Description | Size | Format | |
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drielledesouzabelli.pdf | 477.34 kB | Adobe PDF | View/Open |
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor1 | Durço, Karol Araújo | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8224138904472983 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Gonelli, João Daniel | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1324143468994031 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Abreu, Laura Dutra de | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/9152109750562655 | pt_BR |
dc.creator | Belli, Drielle de Souza | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/1579535558739161 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-05-30T15:22:21Z | - |
dc.date.available | 2017-05-22 | - |
dc.date.available | 2017-05-30T15:22:21Z | - |
dc.date.issued | 2013-08-26 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4753 | - |
dc.description.abstract | The subjective limits of thing judged are, without a shadow of doubt, one of the most vexing issues of procedural law. This happens, mainly, due to interconnectivity of social and legal relations that we are currently submitted, making it impossible for a procedural relationship not influence, in a greater or lesser degree, the legal spheres of third parties outside the process. The question has become even more complex when the legal relation discussed in court has an indivisible nature and, however, belongs to more than one holder, setting an ordinary competitor active legitimation. This picture has caused judgments conflicting to allow new discussion of indivisible legal relations by those who doesn’t participated of the first procedural relation and, according to the rule of article 472 of Civil Procedure Code, weren’t encompassed by thing judge in respect to the adversarial principle, generating a patent legal uncertainty and, by the lack of all involved, illegitimacy and ineffectiveness of decisions. And more: have caused consequences in the legal spheres of co-legitimated that, most of the times, even know about developing procedural relation and hasn’t the opportunity of participate and influence at the conviction formed in court. Such problems only can be resolved through a mechanism that ensure the knowledge, by all involved, of the procedural relation deducted in court and that gives the opportunity for them participate, if they want, extending the thing judge to everybody, according to the constitutional guarantee of contradictory and due process of law. | pt_BR |
dc.description.resumo | Os limites subjetivos da coisa julgada perfazem, sem sombra de dúvidas, um dos temas mais inquietantes do direito processual. Isso se dá, principalmente, em virtude da interconectividade das relações sociais e jurídicas a que somos submetidos atualmente, tornando impossível que uma relação processual não influencie, em maior ou menor grau, a esfera jurídica de terceiros alheios ao processo. A questão assume contornos ainda mais complexos quando a relação jurídica discutida em juízo é de natureza indivisível e, no entanto, pertencente a mais de um titular, em uma legitimação ordinária concorrente ativa. Esse quadro tem acarretado decisões judiciais conflitantes entre si, ao permitir a rediscussão da relação jurídica indivisível por aqueles legitimados que não participaram da primeira relação processual e que, de acordo com a regra do art. 472 do Código de Processo Civil, não foram abarcados pela coisa julgada em respeito ao princípio do contraditório, gerando uma patente insegurança jurídica e, pela falta de todos os envolvidos, ilegitimidade e ineficácia das decisões. E mais: tem acarretado consequências nas esferas jurídicas dos co-legitimados que, na maioria das vezes, sequer tomaram conhecimento da relação processual em desenvolvimento e não tiveram a oportunidade de participar e influenciar na convicção formada em juízo. Tais celeumas só podem ser resolvidos através de um mecanismo que assegure o conhecimento, por todos os envolvidos, da relação processual deduzida em juízo e que dê a oportunidade para que os mesmos dela participem, caso queiram, estendendo a coisa julgada a todos os envolvidos, em consonância com as garantias constitucionais do contraditório e do devido processo legal. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFJF | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
dc.subject | Segurança jurídica | pt_BR |
dc.subject | Contraditório | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Thing judge | pt_BR |
dc.subject | Legal security | pt_BR |
dc.subject | Contradictory | pt_BR |
dc.subject | Due process of law | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
dc.title | Limites subjetivos da coisa julgada: a legitimação concorrente ordinária e a incindibilidade do objeto | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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