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dc.contributor.advisor1Martins, Dorival Cirne de Almeida-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6672411615076114pt_BR
dc.contributor.referee1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee2Salles, Raquel Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1108682555884502pt_BR
dc.creatorHenriques, Sávio Knop-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-05-11T16:05:21Z-
dc.date.available2017-04-25-
dc.date.available2017-05-11T16:05:21Z-
dc.date.issued2014-07-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4254-
dc.description.abstractMany businessmen treat his agents as if employees were. Establish certain rules that only an employee would subject, not a self-employed. On the other hand, many companies are forced to recognize the employment in self-governing nature relations for several reasons. That occurs the 4.886 Act, of 9.12.1965 provides no clarity the legal regime that says itself own agent, being fundamental to avoid excessive demands on Labor Court, with request for recognition of employment. And many of these problems are caused due to lack of recognition activity under review. We will build throughout this final term paper mechanisms that will help us identify with clarity the most difficult cases called the doctrine as “gray zone”. All these difficulties are consequences of an uncertain legal regime.pt_BR
dc.description.resumoMuitos empresários tratam seus representantes como se empregados fossem. Estabelecem determinadas regras a que apenas um empregado estaria sujeito e não um trabalhador autônomo. Por outro lado, várias empresas são obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício em relações de natureza autônoma por fundamentos diversos. Ocorre que a Lei nº 4.886, de 9.12.1965 não fornece com clareza o regime jurídico que se diz próprio do representante comercial autônomo, o que evitaria excessivas demandas na Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. E muitos desses problemas devem-se à falta de reconhecimento da própria atividade em análise. Construir-se-ão ao longo desta tese de conclusão de curso, mecanismos que nos ajudarão a identificar, com lucidez, os casos mais difíceis, denominados pela doutrina como “zonas grises”. Todas essas dificuldades são consequências de um regime jurídico incerto.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRepresentante comercial autônomopt_BR
dc.subjectZona “gris”pt_BR
dc.subjectAgentpt_BR
dc.subjectGray zonept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.titleO impreciso regime jurídico da representação comercial autônomapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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