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dc.contributor.advisor1Silveira, Cláudia Maria Toledo da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5439982757257919pt_BR
dc.contributor.referee1Duarte, Luciana Gaspar Melquíades-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9612622153460207pt_BR
dc.contributor.referee2Rosa, Waleska Marcy-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9184422578832779pt_BR
dc.creatorTostes, Augusto César da Silva-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0185009884972670pt_BR
dc.date.accessioned2017-04-20T13:35:10Z-
dc.date.available2017-03-27-
dc.date.available2017-04-20T13:35:10Z-
dc.date.issued2016-02-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4122-
dc.description.abstractThe jusfundamentality of the social rights, including the right to the existential minimum, comes from the Constitutional text itself, but also from the values and principles contained in the Constitution of 1998. The social fundamental rights, like any of other kind of rights, endue an essential core, which cannot be bypassed. The way with which you can define this core can vary, depending on the adoption the Internal or External Theory. Yet, the Absolute or Relative theories influence directly in the attribute of mutability or immutability of this essential core. The emphasis in such theme is important due to the fact that the existential minimum keeps, with it, a tight relation. Although, there is intense debate concerning which rights would, considering the core, the content that compound the existential minimum. Yet there are also debates, probably even more intense, towards the question of whether the mentioned content should be identified "a priori". Therefore, existential minimum is considered as an "a priori" definitive subjective right. However, from the Theory of the Principles and, thereafter, from the indispensable necessity of balancing the interests in conflict, there is the conclusion that every right, including the existential minimum, is a "prima face" subjective right. The definitiveness of the existential minimum, thus, only occurs in the concrete case, after the application of the technique for the identification of its content. It is not possible to identify it abstractly. It does not eliminate, nevertheless, the possibility of determining some indicative parameters of what compound the content of the existential minimum, or the existence of certain differences of this right in comparison to the other fundamental social rights.pt_BR
dc.description.resumoA jusfundamentalidade dos direitos sociais, englobando o direito ao mínimo existencial, exsurge do próprio texto constitucional e também dos valores e princípios contidos na Carta de 1988. Os direitos fundamentais sociais, como todos os demais, possuem um núcleo essencial, o qual não pode ser contornado. O modo como se pode chegar a esse núcleo varia conforme se adote a teoria interna ou a externa. Já as teorias absoluta ou relativa influenciam diretamente no caráter mutável ou não do núcleo essencial. A ênfase em tal temática consiste no fato de que o mínimo existencial guarda, com ela, estreita relação. É comum a doutrina fazer referência ao conteúdo do mínimo existencial como sendo formado pelo núcleo essencial de alguns dos direitos fundamentais sociais. Entretanto, há intenso debate acerca de quais direitos, nuclearmente considerados, comporiam tal conteúdo. Debate-se, ainda, e talvez com mais intensidade, se esse conteúdo poderia ser identificado aprioristicamente. Fala-se, portanto, em mínimo existencial como sendo um direito subjetivo definitivo a priori. Todavia, da teoria dos princípios, e, por conseguinte, da imprescindível necessidade de se ponderar os interesses em conflito, advém a conclusão de que todos os direitos, inclusive o mínimo existencial, são direitos subjetivos prima facie. A definitividade do mínimo existencial, portanto, só ocorre no caso concreto, após a aplicação da técnica de identificação de seu conteúdo, não sendo possível identificá-lo abstratamente. Isso não exclui, contudo, a possibilidade de se estabelecerem alguns parâmetros indicativos do que compõe o conteúdo do mínimo existencial e nem a existência de certas diferenças desse direito em relação aos demais direitos fundamentais sociais.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMínimo existencialpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais sociaispt_BR
dc.subjectDireito subjetivo definitivo a prioript_BR
dc.subjectDireito subjetivo prima faciept_BR
dc.subjectTeoria dos princípiospt_BR
dc.subjectPonderaçãopt_BR
dc.subjectExistential minimumpt_BR
dc.subjectSocial fundamental rightspt_BR
dc.subjectA priori definitive subjective rightpt_BR
dc.subjectPrima face subjective rightpt_BR
dc.subjectTheory of the principlespt_BR
dc.subjectPonderingpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleMínimo existencial: direito subjetivo prima faciept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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