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dc.contributor.advisor1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee2Lourenço, Guilherme Rocha-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0915475764823043pt_BR
dc.creatorAzevedo, Thaisa Ragone-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7516535361701549pt_BR
dc.date.accessioned2017-03-29T12:03:12Z-
dc.date.available2017-03-23-
dc.date.available2017-03-29T12:03:12Z-
dc.date.issued2016-03-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3876-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoA jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito internacional do trabalhopt_BR
dc.subjectTeoria da relativização da imunidade de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectOrganismos internacionaispt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectDireito do trabalho brasileiropt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOpt_BR
dc.titleA teoria da relativização da imunidade de jurisdição dos organismos internacionais aplicada à arbitragem no direito do trabalho brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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