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dc.contributor.advisor1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee2Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee3Lourenço, Guilherme Rocha-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/0915475764823043pt_BR
dc.creatorSilva, Ricardo Augusto Mesquita da-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-03-09T16:23:14Z-
dc.date.available2017-02-20-
dc.date.available2017-03-09T16:23:14Z-
dc.date.issued2016-12-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3594-
dc.description.abstractThe death pension in Brazil represents a social security benefit, which, like others, is often the sole income of the dependent of the insured. In the case of a dependent child, if he or she is not disabled or mentally / intellectually disabled, upon reaching the age of 21 he loses the right to this benefit if he does not have a living parent, and often in a dependent period of life Received to move on. Not infrequently enrolled in technical or higher education institutions, which entails costs such as tuition, tuition, transportation, meals, etc. There is nothing more fair then than extending the payment of the death pension to the children and siblings dependent on the deceased insured, even those over 21 years old, at least until the age of 24, provided they are attending the secondary technical education or the course Superior, and do not fall into the condition of invalid or intellectual / mental deficient. The Income Tax legislation itself inserts this type of beneficiary in the condition of being dependent for tax purposes of deduction of the basis of calculation of the income tax due, in total harmony with our Federal Constitution. For this work, we will then make a correlation between the social security legislation and the income tax legislation of the individual, as well as show through data collected with the Social Security that the amount of resources to be disbursed to maintain the payment of this benefit To the children and siblings dependent on the deceased insured, covered by the present study, is insignificant, especially when compared to the amount of the disbursement made by the Social Security for the payment of benefits. We will briefly discuss possible source of funding for the maintenance of the payment of the benefit in the hypothesis herein voiced, since its adoption may lead to an increase in Social Security expenditure. Finally, we will propose changes in legislation with a view to implementing the proposal.pt_BR
dc.description.resumoA pensão por morte no Brasil representa um benefício previdenciário que, assim como outros, constitui-se frequentemente na única renda do dependente do segurado. No caso do filho dependente, se não for inválido ou portador de deficiência mental/intelectual, ao completar 21 anos perde o direito a esse benefício, caso não tenha genitor vivo, e muitas das vezes num período da vida em que se encontra dependente do valor recebido para seguir adiante. Não raras vezes encontra-se matriculado em instituições de ensino técnico ou superior, o que envolve custos como matrícula, mensalidades, transporte, alimentação, etc. Nada mais justo então do que estender o pagamento da pensão por morte aos filhos e irmãos dependentes do segurado falecido, mesmo maiores de 21 anos, pelo menos até a idade de 24 anos, desde que estejam cursando o ensino técnico de nível médio ou o curso superior, e não se enquadrem na condição de inválido ou deficiente intelectual/mental. A própria legislação do Imposto de Renda insere este tipo de beneficiário na condição de dependente para fins fiscais de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido, em total sintonia com a nossa Constituição Federal. Para tal empreitada, vamos fazer então a correlação entre a legislação previdenciária e a legislação do imposto de renda da pessoa física, bem como mostraremos através de dados coletados junto à Previdência Social que o montante de recursos a ser desembolsado para a manutenção do pagamento desse benefício aos filhos e irmãos dependentes do segurado falecido, abrangidos pelo presente estudo, é ínfimo, principalmente se comparado ao montante do desembolso efetuado pela Previdência Social para pagamento de benefícios. Vamos falar brevemente sobre possível fonte de custeio para que se concretize a manutenção do pagamento do benefício na hipótese aqui ventilada, vez que sua adoção pode vir a acarretar aumento de despesa para a Previdência Social. Por fim, proporemos alterações na legislação com vistas à implementação da proposta.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLegislação previdenciáriapt_BR
dc.subjectPensão por mortept_BR
dc.subjectBeneficiáriospt_BR
dc.subjectSocial security legislationpt_BR
dc.subjectDeath pensionpt_BR
dc.subjectBeneficiariespt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.titleA pensão por morte no RGPS e a possibilidade de sua extensão a todos os filhos e irmãos dependentes do segurado falecido, maiores de 21 anos e que estejam cursando o ensino técnico ou superior.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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