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dc.contributor.advisor1Madeira, Dhenis Cruz-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2371197423400803pt_BR
dc.contributor.referee1Madeira, Dhenis Cruz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2371197423400803pt_BR
dc.contributor.referee2Durço, Karol Araújo-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8224138904472983pt_BR
dc.contributor.referee3Lacerda, Bruno Amaro-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/6733525108284372pt_BR
dc.creatorSilva, Tárik França-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1909152712567988pt_BR
dc.date.accessioned2017-03-09T15:20:25Z-
dc.date.available2017-02-21-
dc.date.available2017-03-09T15:20:25Z-
dc.date.issued2016-12-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3579-
dc.description.abstractThe present study intends to be a contribution to scientific research, as it is concerned with investigating the use of topoi in the legal discourse on procedural law. It is highlighted that the use of this argumentative technique reveals itself to be in discordance with the very concept of a rule-based democracy, since it stands upon the idea of “dominant opinions”, with “general public acceptance”, expressed by “wise’ and “famous” people, thus, potentially leading to judicial solipsism. There will be explanations about discursive methods in which topoi play significant roles, along with insights to the works of Aristotle and Theodor Viehweg, who brought a significant theoretical delimitation to the argument. Furthermore, having defined the inspiring principals that govern procedural law in a rule-based democracy, empirical examples will be brought to demonstrate how the resort to topoi as a means of justification can lead to situations as far as a legal rule, perfectly fit to a concrete situation, being nonetheless disregarded, hence calling for some further explanation.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho pretende contribuir para a pesquisa científica, na medida em que passar-se-á à investigação acerca da utilização da tópica no discurso processual. Suscita-se que a utilização desta técnica argumentativa não se apresenta condizente ao Estado Democrático de Direito, uma vez que se apoia em “opiniões dominantes”, com “aceitação geral e popular”, emanada por pessoas tidas como “sábias” e “famosas”, potencialmente resultando no solipsismo judicial. Serão utilizadas explicações acerca de modalidades discursivas em que a tópica está presente, bem como a posição de autores como Aristóteles e Theodor Viehweg, que trouxeram importante delimitação teórica do tema. Em seguida, já com a definição dos princípios que gerem o processo no Estado Democrático de Direito serão apresentados exemplos empíricos demonstrando que a utilização da tópica pode, até mesmo, servir como alicerce à não aplicação de uma norma jurídica plenamente adaptável ao caso concreto, o que padece de maiores esclarecimentos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDiscurso processualpt_BR
dc.subjectTécnica argumentativapt_BR
dc.subjectTópicapt_BR
dc.subjectSolipsismo judicialpt_BR
dc.subjectDiscourse on procedural lawpt_BR
dc.subjectArgumentative techniquept_BR
dc.subjectTopoipt_BR
dc.subjectJudicial solipsismpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITOpt_BR
dc.titleA tópica como técnica argumentativa do juízo solipsistapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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