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dc.contributor.advisor1Mello, Elizabete Rosa de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3520225175774826pt_BR
dc.contributor.advisor-co1Corrêa, Leonardo Alvespt_BR
dc.contributor.referee1Duarte, Luciana Gaspar Melquiadespt_BR
dc.contributor.referee2Rosa, Waleska Marcypt_BR
dc.creatorFernandes, Daniele Aparecida Carneiro-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5093352895060313pt_BR
dc.date.accessioned2017-02-13T18:38:14Z-
dc.date.available2017-02-07-
dc.date.available2017-02-13T18:38:14Z-
dc.date.issued2016-07-12-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3310-
dc.description.abstractThe cultural property is ownership by everyone and it must be guarantee for the contemplation of the present and the future generation. For this reason, the owners of the declared cultural value property must support the onus of conservation, doing a compatible use with public interest inherent to property. The legal institute that is warrantor of cultural property is the constitutional principle of social function of property, recognized as a fundamental right, therefore, immediate applicability rule. For effectuation of this right there are the administrative guardianship, result of the police power of State, and, the judicial guardianship that can be individual or collective, but always when it’s applied. Taking as the paradigm the property situated in the central region of Juiz de Fora callet “Palacete Fellet”, which has historical value declared by the city hall, suffer the abandon and depredation problems. In the end, there are conclusions about the institutes and instruments available in the law to protection and if they are efficient.pt_BR
dc.description.resumoA propriedade cultural é bem de todos e deve ser garantia para a contemplação das presentes e futuras gerações. Por este motivo, os proprietários de bens de declarado valor cultural devem suportar o ônus da sua conservação, fazendo um uso compatível com o interesse público inerente ao bem. O instituto jurídico garantidor dos bens culturais é o principio constitucional da função social da propriedade, reconhecido como um direito fundamental, por isso, é norma de aplicabilidade imediata. Para efetivação deste direito existem as tutelas administrativas, fruto do poder de polícia do Estado, e, as tutelas judiciais que podem ser individuais ou coletivas, mas sempre sujeitas à provocação. Toma-se como paradigma o imóvel situado na região central do Município de Juiz de Fora intitulado de “Palacete Fellet”, que tem o valor histórico declarado pelo município e enfrenta problemas de abandono e depredação. Ao final conclui-se sobre a falibilidade das instancias administrativas e judiciais na proteção do meio ambiente cultural e atribui-se a responsabilidade por omissão do município de Juiz de Fora quanto ao estado de conservação do “Palacete Fellet.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de Propriedadept_BR
dc.subjectFunção Socialpt_BR
dc.subjectMeio Ambiente Culturalpt_BR
dc.subjectJuiz de Forapt_BR
dc.subjectProperty Rightpt_BR
dc.subjectSocial Functionpt_BR
dc.subjectCultural Environmentpt_BR
dc.subjectJuiz de Forapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.titleA função social da propriedade cultural: um estudo sobre o caso "Palacete Fellet"pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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