https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3232
File | Description | Size | Format | |
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priscilacarvalhodeandrade.pdf | 405.74 kB | Adobe PDF | View/Open |
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor1 | Toledo, Cláudia | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/5439982757257919 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Ferreira Filho, Orfeu Sérgio | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Rosa, waleska Marcy | pt_BR |
dc.creator | Andrade, Priscila Carvalho de | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/0540892271975032 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2017-02-06T17:07:03Z | - |
dc.date.available | 2017-02-02 | - |
dc.date.available | 2017-02-06T17:07:03Z | - |
dc.date.issued | 2016-06-15 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3232 | - |
dc.description.abstract | In the Science of Law, although there is no truth, it is accurate to recognise the existence of the correctness, accomplished by the argument when the discourse is regulated by rules. What is constructed, in the sphere of the rationally possible, ambit dominated by the ethos, is rational as long as guided by the discourse rules. Hence the culture expressed in the conclusion of the discourse can be universal. Bearing that in mind, the aim of this work is to analyse the argumentative proceedings constructed in the legal cultures of the common law and civil law comparatively. Considering the historical roots and evolution of such traditions, it is intended to draw conclusions regarding tendencies in the use of the argument which can be related to one or another legal thinking. It is possible that, due to the differences in the normative culture, the argumentative proceeding adopted in legal cases that discuss the same legal problem is diverse in the common law and civil law, even though endowed with rationality and therefore able to become universal because of the observance of the rules of the discourse. Using the inductive method, through the analyses of decisions from the American Supreme Court and the Brazilian Supreme Court, chosen to represent the common law and the civil law respectively, the hypotheses of this work was confirmed. It was concluded that there is prevalence in the use of precedents as arguments in the common law, whereas in the civil law the dogmatic and empirical arguments are the most frequent ones. The results demonstrate different levels of judicial openness to the dialogue: thinner in the common law; broader in the civil law. | pt_BR |
dc.description.resumo | Na Ciência do Direito, embora não haja verdade, há de se falar em correção, obtida argumentativamente quando o discurso é regido por regras. A racionalidade do discurso confere ao consenso nele alcançado o atributo da universalidade. Aquilo que é construído em meio ao discursivamente possível, âmbito dominado pelo ethos, é racional se guiado pelas regras do discurso. A cultura, portanto, expressa na conclusão do discurso jurídico, pode ser universalizável. Tendo isso em vista, objetiva-se, neste trabalho, analisar os procedimentos argumentativos traçados nas culturas jurídicas do common law e do civil law, comparativamente. A partir das raízes históricas e evolução dessas tradições, pretende-se lançar conclusões quanto a tendências no uso do argumento decorrentes do diverso modo de pensar o Direito em uma e outra cultura jurídica. É possível que, pelas diferenças no ethos normativo que as estruturam, os procedimentos argumentativos adotados em casos jurídicos que discutem a mesma matéria sejam diversos, ainda que, se guiados pelas regras do discurso, sejam ambos dotados de racionalidade e, assim, sejam ambos universalizáveis. Com o uso do método indutivo, através de análises de julgados prolatados pela Suprema Corte americana e o Supremo Tribunal Federal, tribunais escolhidos como representativos, respectivamente, do common law e do civil law, se confirmou a hipótese, e, ainda, concluiu-se pelo domínio de argumentos de precedentes no common law e, de outro lado, argumentos dogmáticos e empíricos no civil law. Os resultados demonstram, em última análise, diferentes graus de abertura judicial ao diálogo: menor no common law; maior no civil law. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFJF | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Common law | pt_BR |
dc.subject | Civil law | pt_BR |
dc.subject | Argumentação jurídica | pt_BR |
dc.subject | Common law | pt_BR |
dc.subject | Civil law | pt_BR |
dc.subject | Legal argumentation | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::TEORIA GERAL DO DIREITO | pt_BR |
dc.title | O argumento judicial no common law e no civil law | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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