https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15381
File | Description | Size | Format | |
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joseviniciusdeoliveira.pdf | 2 MB | Adobe PDF | View/Open |
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor1 | Rosa, Waleska Marcy | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9184422578832779 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Ferreira, Kelvia Faria | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6146546363779274 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Almeida, Felipe Lopes de | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.creator | Oliveira, José Vinicius de | - |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/ | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-05-17T12:19:03Z | - |
dc.date.available | 2023-03-14 | - |
dc.date.available | 2023-05-17T12:19:03Z | - |
dc.date.issued | 2023-01-05 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15381 | - |
dc.description.abstract | - | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho tem por objeto o Projeto de Lei (PL) n. 1.338/2022, que visa regulamentar o ensino domiciliar no Brasil. Uma das exigências apresentadas pelo PL para a prática do ensino domiciliar é que os pais ou os responsáveis possuam escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação. Todavia, é preciso questionar se tal exigência não se mostra atentatória ao princípio da igualdade, pois exclui do alcance da lei as famílias ou os responsáveis que não possuem a qualificação exigida. O objetivo deste trabalho é verificar se a discriminação proposta pelo PL n. 1.338/2022 respeita, ou não, o princípio da igualdade, analisando, para tanto, a viabilidade jurídica da exigência de qualificação mínima dos pais ou dos responsáveis interessados em praticar o homeschooling. O marco teórico utilizado foi a proposta apresentada por Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade, especialmente os critérios apontados pelo referido autor para que uma norma possa discriminar sem ofender o princípio da igualdade. A metodologia empregada foi a revisão de literatura, bem como a pesquisa empírica, através da análise documental do PL n. 1.338/2022, dos pareceres e dos substitutivos apresentados a ele. Através do estudo, foi possível constatar que a exigência de qualificação dos pais ou dos responsáveis interessados em praticar o ensino domiciliar não ofende o princípio da igualdade, pois tal exigência tem como fundamento a qualidade do ensino, fim almejado pela Constituição Federal. Desse modo, concluiu-se que é juridicamente viável a discriminação promovida pelo PL n. 1.338/2022. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFJF | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/ | * |
dc.subject | Ensino domiciliar | pt_BR |
dc.subject | Projeto de lei n. 1.338/2022 | pt_BR |
dc.subject | Princípio da igualdade | pt_BR |
dc.subject | Discriminação legal | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.title | Princípio da Igualdade: viabilidade jurídica da discriminação promovida pelo Projeto de Lei n. 1.338/2022 em relação a quem pode praticar o ensino domiciliar | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
Appears in Collections: | Faculdade de Direito - TCC Graduação |
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