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dc.contributor.advisor1Guedes, Cleverson Raymundo Sbarzi-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2394620408499598pt_BR
dc.contributor.referee1Lago, Cristiano Álvares Valladares do-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3443836158867613pt_BR
dc.contributor.referee2Rodrigues, Luiz Antônio Barroso-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9682043651031116pt_BR
dc.creatorOliveira, Ana Gabriela Dayrell Drummond de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-28T19:55:07Z-
dc.date.available2019-12-19-
dc.date.available2021-06-28T19:55:07Z-
dc.date.issued2019-11-12-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12985-
dc.description.abstractThis work aims to relate the Labeling Approach Theory with relevant aspects present in the elaboration of the Police Inquiry model adopted in Brazil. In the foreground, we use the literature produced mainly by Norbert Elias and Howard Becker, exponents of the theory, to illustrate the criminological thinking adopted here. According to this theory, the class responsible for defining what conduct is considered a crime (for Norbert Elias, the "established") use the law to punish behaviors related to the marginalized classes, which they fear. The definition of criminal is steeped in subjectivism and becomes a label to be distributed to anyone connected with these classes, even if they have not committed any crime. Then, this research starts to characterize the Brazilian Police Inquiry, marked, above all, by the exclusion of the defense of the pre-procedural phase, since the investigated person has no right to the contradictory or the production of evidence at this stage, and the publicity of the investigations. As will be seen, the absence of broad defense during the Inquiry phase runs against the European and American Procedural Codes which, in keeping with the constitutional order that was established after World War II, sought to increase the protection afforded to the passive pole of criminal proceedings, guaranteeing their right to request evidence and judicial control at the inquisitorial stage. In this context, the draft of the New Code of Criminal Procedure, which has been in progress for ten years, intends to insert into the national legal system legislative innovations that will take care of democratizing the Police Inquiry, including the possibility of defensive investigation, creating an active defense during the Inquiry and giving birth to the figure of the Judge of Guarantees, Magistrate specially designated to control the legality of acts of the pre-procedural phase. Moreover, it will be demonstrated that the trend observed in recent years is the reversal of the rule provided for in Article 20 of the Brazilian Criminal Procedure Code, which establishes the secrecy of the findings, and becomes their publicity. In criminal cases of greater social repercussion, the Inquiry has been transformed into media entertainment, broadcast on television newspapers for the entire population to have access to and form their opinion on the authorship of a particular crime. Therefore, the exclusion of the inquiry's defense, coupled with its publicity to the detriment of the secrecy required by law, contributes to adding a new face to the Labeling Approach Theory. In Brazil, those who are the target of any criminal investigation, even if not convicted, are labeled as "criminals", which is a flagrant violation of the Constitutional Principle of Presumption of Innocence. In view of this, it is concluded that the Brazilian Police Inquiry must be adequately adapted to the current constitutional order, so as to contemplate a democratic criminal process, aware that it cannot arise from a purely inquisitorial pre-procedural phase.pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho possui por finalidade relacionar a Labelling Approach Theory (ou Teoria do Etiquetamento Social) com relevantes aspectos presentes na elaboração do modelo de inquérito policial adotado no Brasil. Em um primeiro plano, utiliza-se da literatura produzida, principalmente, por Norbert Elias e Howard Becker, expoentes da teoria, para ilustrar o pensamento criminológico aqui adotado. Segundo esta teoria, a classe responsável por definir quais condutas são consideradas crimes (para Norbert Elias, os "estabelecidos") utilizam da lei para punir comportamentos relacionados às classes marginalizadas, as quais temem. A definição de criminoso encontra-se mergulhada no subjetivismo e transforma-se em uma etiqueta a ser distribuída a qualquer pessoa ligada a essas classes, ainda que não tenha cometido qualquer crime. Em seguida, esta pesquisa parte para caracterização do inquérito policial brasileiro, marcado, sobremaneira, pela exclusão da defesa da fase pré-processual, uma vez que o investigado não possui qualquer direito ao contraditório ou à produção de provas nesta etapa, e pela publicidade das investigações. Conforme se verá, a ausência de ampla defesa durante a fase de inquérito está na contramão dos Códigos Processuais europeus e norte-americano, que, atentando-se à ordem constitucional que se instalou após a Segunda Guerra Mundial, trataram de aumentar a proteção concedida ao polo passivo do processo penal, garantindo o seu direito a requerer provas e ao controle judicial na fase inquisitorial. Nesta esteira, o anteprojeto do Novo Código de Processo Penal, em tramitação há longos dez anos, pretende inserir no ordenamento jurídico pátrio inovações legislativas que cuidarão de democratizar o inquérito policial, incluindo a possibilidade da investigação defensiva, criando uma defesa ativa durante a fase de inquérito e dando luz à figura do juiz das garantias, magistrado designado especialmente para controlar a legalidade dos atos da fase pré-processual. Ainda, demonstrar-se-á que a tendência observada nos últimos anos é a de inversão da regra prevista no artigo 20 do Código de Processo Penal, que estabelece o sigilo das apurações, e passa a ser a publicidade destas. Nos casos criminais de maior repercussão social, o inquérito vem se transformando em um entretenimento midiático, transmitido em jornais televisivos para que toda a população tenha acesso e forme sua opinião a respeito da autoria de determinado crime. Tem-se, portanto, que a exclusão da defesa do inquérito, aliada à sua publicidade em detrimento do sigilo exigido pela lei, contribuem para adicionar uma nova face à Labelling Approach Theory . No Brasil, são etiquetados como "criminosos" aqueles que são alvo de qualquer investigação criminal, ainda que não condenados, o que constitui flagrante violação ao princípio constitucional de presunção de inocência. Diante disso, conclui-se pela necessidade pungente de adequação do inquérito policial brasileiro à ordem constitucional vigente, de forma a contemplar um processo penal democrático, ciente de que este não pode surgir de uma fase pré-processual puramente inquisitorial.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/*
dc.subjectLabelling approach theorypt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectPublicizaçãopt_BR
dc.subjectLabelling approach theorypt_BR
dc.subjectPolice inquirypt_BR
dc.subjectAdvertisingpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.titleA era de publicização do inquérito policial e a face brasileira da labelling approach theorypt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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