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dc.contributor.advisor1Nardelli, Marcella Alves Mascarenhas-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8197471261339030pt_BR
dc.contributor.referee1Mansoldo, Felipe Fayer-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2208552201295005pt_BR
dc.contributor.referee2Mascarenhas, Fabiana Alves-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorRodrigues, Maria Andrade Casarin-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/6851146498028886pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-22T19:34:10Z-
dc.date.available2020-02-04-
dc.date.available2021-06-22T19:34:10Z-
dc.date.issued2019-11-04-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12942-
dc.description.abstractWith the advent of Law 12.654/2012, which amended Laws 7.210/1984 and 12.037/2009, the genetic material of suspects and convicts could be collected and used as criminal evidence in order to improve the quality of criminal prosecution and seek to meet the yearning for the criminal proceedings’ modernization and the eradication of crime. In this context, through the confrontation carried out in the database of genetic profiles between the trace found at the crime scene and the biological material extracted from suspects and convicts, the use of genetic evidence presents itself as a growing trend, which tends to be expanded if approved Bill No. 882/2019, known as the “Anti-Crime Package”. In this scenario, this paper seeks to discuss the use of scientific evidence, so as to enable the verification of its suitability and allow its proper valuation. In this sense, it is intended to deal with the indispensability to verify the chain of custody’s reliability, once the evidences are obtained and confronted outside the lawsuit. In addition, once it has entered the lawsuit, it seeks to demystify the infallibility of scientific evidence, so as to prevent it from being overrated by the judge, who sometimes disregards the collation of technical evidence with the other elements presented in the case, becoming a mere ratifier of the expert report. In this context, the modernization of criminal prosecution and the use of new available techniques is necessary. The use of technological resources in criminal proceedings, however, must be carried out with caution and attention, in order to ensure the constitutional guarantees provided, such as due process of law, legal defense, equality of arms and the presumption of innocence. Therefore, the various aspects of current legislation and of the Bill under consideration should be rationally considered and analyzed in order to seek the most beneficial use of technology and in accordance with the legal system and protective principles contained therein.pt_BR
dc.description.resumoCom o advento da Lei 12.654/2012, que alterou as Leis 7.210/1984 e 12.037/2009, o material genético de suspeitos e condenados pôde ser coletado e utilizado como prova criminal, com o intuito de aprimorar a qualidade da persecução penal e buscar atender ao anseio pela modernização do processo e pela diminuição da criminalidade. Nesse contexto, através do confronto realizado no banco de perfis genéticos entre o vestígio encontrado no local do crime e o material biológico extraído de suspeitos e condenados, a utilização da prova genética apresenta-se como uma tendência crescente, que tende a ser ampliada se aprovado o Projeto de Lei n° 882/2019, conhecido como “Pacote Anticrime”. Nesse cenário, busca-se no presente trabalho discutir acerca da utilização da prova científica, de modo a possibilitar a verificação de sua idoneidade e permitir sua adequada valoração. Pretende-se, nesse sentido, tratar a respeito da imprescindibilidade de aferição da higidez da cadeia de custódia desta prova, que é obtida e confrontada fora do processo. Ademais, uma vez tendo ingressado no feito, busca-se desmistificar a infalibilidade da prova científica, de forma a impedir que essa seja a priori supervalorizada pelo juiz-destinatário, que, por vezes, prescinde ao cotejo da prova técnica com os demais elementos presentes no processo, tornando-se mero homologador do laudo pericial. Nesse contexto, necessária é a modernização da persecução penal e a utilização das novas técnicas disponíveis. O emprego de recursos tecnológicos ao processo criminal, no entanto, deve ser realizado com cautela e atenção, de forma a assegurar as garantias constitucionalmente previstas, como o devido processo legal, a ampla defesa, a paridade de armas e a presunção de inocência. Deve, assim, serem racionalmente ponderados e analisados os diversos aspectos da legislação atual e do Projeto em tramitação, a fim de buscar o mais benéfico uso da tecnologia e em conformidade com o ordenamento jurídico e princípios protetores nele contidos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectBanco Nacional de Perfis Genéticospt_BR
dc.subjectCadeia de custódia da provapt_BR
dc.subjectValoraçãopt_BR
dc.subjectProva científicapt_BR
dc.subjectPacote anticrimept_BR
dc.subjectNational DNA Databasept_BR
dc.subjectChain of custodypt_BR
dc.subjectValuationpt_BR
dc.subjectScientific evidencept_BR
dc.subjectAnti-crime packagept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleO Banco de Perfis Genéticos no Brasil: uma análise a partir da fiabilidade da cadeia de custódia e da valoração da prova científicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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