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dc.contributor.advisor1Mello, Elizabete Rosa de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3520225175774826pt_BR
dc.contributor.referee1Rezende, Wagner Silveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.referee2Lopes Júnior, Aloisio da Silva-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.creatorGuedes, Yuri dos Reis-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5520799643289159pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-17T12:23:53Z-
dc.date.available2021-06-04-
dc.date.available2021-06-17T12:23:53Z-
dc.date.issued2021-03-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12907-
dc.description.abstractThe present work has the objective of carrying out a comparative study about the use of progressivity in the transmission tax causa mortis and donation (ITCMD) in the Brazilian States, to find out which ones adopt this technique, in order to compare these laws from the contributory capacity and fair taxation points of view. This study conceptualizes these last two terms, analyzes the objective and subjective aspects of the ITCMD, criticizes Extraordinary Appeal No. 562.045 / RS, which considered the progressivity in the tax in question constitutional, analyzes the current laws of the ITCMD in all Brazilian states and compares them qualitatively, to propose improvements to be adopted in Brazil. The hypothetical-deductive and comparative methods were used in the development of this monograph and its theoretical framework was based on post-positivism. It was found that out of the twenty-seven Brazilian states, fifteen use progressivity in both generating facts of the ITCMD, which are: Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe and Tocantins. Still, it was observed that Bahia and Piauí adopt this technique only in the transmission of causa mortis and that Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo and Roraima do not use it in any fact generator. It was concluded that the progressivity adopted by Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Sergipe and Santa Catarina is flawed, due to high rates on relatively low assets. Thus, the states of Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul and Tocantins have laws that are examples for the institution of progressivity in the ITCMD.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem o objetivo de realizar um estudo comparativo acerca da utilização da progressividade no imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) nos Estados brasileiros, para se averiguar quais adotam essa técnica, a fim de comparar essas legislações sob o ponto de vista da capacidade contributiva e da tributação justa. Este estudo conceitua esses dois últimos termos, analisa os aspectos objetivos e subjetivos do ITCMD, critica o Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, que julgou constitucional a progressividade no imposto em questão, analisa as leis vigentes do ITCMD em todos os Estados brasileiros e as compara qualitativamente, para se propor melhorias a serem adotadas no Brasil. Foram utilizados os métodos hipotético-dedutivo e o comparativo no desenvolvimento desta monografia e seu marco teórico fundamentou-se no pós-positivismo. Averiguou-se que dos vinte e sete Estados brasileiros, quinze utilizam a progressividade em ambos os fatos geradores do ITCMD, na transmissão causa mortis e na doação, que são: Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Ainda, observou-se que Bahia e Piauí adotam essa técnica apenas na transmissão causa mortis e que Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Roraima não a utilizam em nenhum fato gerador. Concluiu-se que a progressividade adotada por Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Sergipe e Santa Catarina é falha, em virtude de alíquotas altas incidirem sobre patrimônios relativamente baixos. Assim, os Estados de Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins possuem legislações que são exemplos para a instituição da progressividade no ITCMD.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/*
dc.subjectITCMDpt_BR
dc.subjectProgressividadept_BR
dc.subjectEstados brasileirospt_BR
dc.subjectCapacidade contributivapt_BR
dc.subjectTributação justapt_BR
dc.subjectITCMDpt_BR
dc.subjectProgressivitypt_BR
dc.subjectBrazilian statespt_BR
dc.subjectContributory capacitypt_BR
dc.subjectFair tributationpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.titleA progressividade do ITCMD nos estados brasileiros: um estudo comparativopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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