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dc.contributor.advisor1Santos, Mônica Barbosa dos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7811164124344086pt_BR
dc.contributor.referee1Vale, Isabela Gusman Ribeiro do-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4355198830575784pt_BR
dc.contributor.referee2Castro, Rodrigo Costa Yehia-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9910097758501300pt_BR
dc.creatorMoraes, Emerson Rangel Lopes-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9461447213702251pt_BR
dc.date.accessioned2021-06-17T12:06:14Z-
dc.date.available2021-06-04-
dc.date.available2021-06-17T12:06:14Z-
dc.date.issued2021-03-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12900-
dc.description.abstractThe purpose of this paper is to analyze the possibility of legally binding the judge's evidentiary initiative to an atypical procedural agreemente that limits the evidence. Taking as a parameter the principle of cooperation between procedural subjects, the principle of adversarial proceedings and the recognition of the right to proof as optional, it was understood that procedural convention, in evidential matter, binds the parties and the judiciary, reducing their performance to some extent. If the judge eventually encounters insufficient evidence to form his conviction in the case that deals with available rigth, and on the other hand procedural convenção limiting the exercise of the evidential initiative, he must be based on the objective criterion of the burden of proof, judging at a against of the part that did not prove, as long as there is no denaturalization of due process of law and the creation of disproportionate inequalities of a litigant in relation to the other.pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de vinculação da iniciativa probatória do juiz perante a existência de um negócio jurídico processual atípico limitador de matéria probatória. Tendo como parâmetro o princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, o princípio do contraditório e o reconhecimento do direito a prova como de exercício facultativo, entendeu-se que o negócio jurídico processual, em matéria probatória, vincula as partes e o órgão judicante, reduzindo a sua atuação em alguma medida, de modo que se o juiz, eventualmente, deparar-se com insuficiência probatória para formar sua convicção em demanda que trata de direito disponível, e de outro lado negócio jurídico processual limitando o exercício da iniciativa probatória, deve basear-se no critério objetivo do ônus da prova, julgando em desfavor da parte que dele não se desincumbiu, desde que o negócio jurídico não represente uma desnaturalização do principio constitucional do devido processo legal e a criação de desigualdades desmedidas de um litigante em face do outro.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/*
dc.subjectNegócio jurídico processualpt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectVinculaçãopt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectPrincípio da cooperação e contraditóriopt_BR
dc.subjectProcedural legal businesspt_BR
dc.subjectEvidencespt_BR
dc.subjectLegal binding autonomypt_BR
dc.subjectPrinciple of cooperation and contradictorypt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.titleNegócios jurídicos processuais em matéria probatória: limites à disposição de provas pelas partes e vinculação da iniciativa probatória do juiz.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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