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dc.contributor.advisor1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee2Lourenço, Guilherme Rocha-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0915475764823043pt_BR
dc.creatorMilitão, Shayna Akel-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3933019878642533pt_BR
dc.date.accessioned2018-03-13T13:42:00Z-
dc.date.available2018-02-22-
dc.date.available2018-03-13T13:42:00Z-
dc.date.issued2017-11-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6288-
dc.description.abstractThe aproval of the law 13.467/2017, known as “Labor Reform”, caused wide and profound changes in CLT. Among the most comented subjects is the conflict between “the negociated and the legislated”, which discuss the relation of convencional and estatal norms. The institute of collective negotiation, addressed at the Federal Constitucion as autonomous source of labor law, was addressed of some legal mechanism. In this work, the analysis of the articles 8º,§3º, 611-A and 611-B, and also the changes in the institute. In order to maintain the ideal of Democratic State of Law founded in principles of Human Dignity and the social value of labor, becomes important the principle of sectorial adequacy negotiated, which concept was developed by the professor and minister Maurício Godinho Delgado. This principle stablish objective law criteria (the verification of the “minimum standard civilizatory” and the relative irrenunciability nature of the right) that conceive validity to the negotiated collective norm.pt_BR
dc.description.resumoA aprovação da Lei 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, provocou amplas e profundas alterações na CLT. Dentre os tópicos mais comentados encontra-se o conflito entre o “negociado e o legislado”, que cuida da relação entre as normas convencionais e as estatais. O instituto da negociação coletiva, já trazido na Constituição Federal como fonte autônoma de direito trabalhista, foi tópico de alguns dispositivos que a ampliaram. Neste trabalho objetiva-se a análise dos dispositivos trazidos na lei, em especial os artigos 8º,§3º, 611-A e 611-B, assim como das mudanças neste instituto. A fim de manter o ideal de Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, ganha maior relevância o princípio da adequação setorial negociada, cujo conceito foi desenvolvido pelo professor e ministro Maurício Godinho Delgado. Este princípio estabelece critérios jurídicos objetivos (a observância do ‘patamar mínimo civilizatório’ e da irrenunciabilidade relativa do direito transacionado) que atribuem validade à norma coletiva negociada.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNegociação coletivapt_BR
dc.subjectLei 13.467/2017pt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectPrincípio da adequação setorial negociadapt_BR
dc.subjectCollective negotiationpt_BR
dc.subjectLaw 13.467/2017pt_BR
dc.subjectLabor reformpt_BR
dc.subjectPrinciple of sectorial adequacypt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titleOs limites da negociação coletiva a partir da lei 13.467/2017pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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