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dc.contributor.advisor1Toledo, Cláudia-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.contributor.referee1Duarte, Luciana Gaspar Melquiades-
dc.contributor.referee1Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4758529J6pt_BR
dc.contributor.referee2Barcellos, Ana Paula de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.creatorFerreira, Mariana Colucci Goulart Martins-
dc.creator.Latteshttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4816585T6pt_BR
dc.date.accessioned2017-08-08T12:26:57Z-
dc.date.available2017-06-29-
dc.date.available2017-08-08T12:26:57Z-
dc.date.issued2017-03-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5384-
dc.description.abstractThe existential minimum, namely the set of minimum fundamental social rights, aims to assurance the elementary level of human dignity. This concept, formulated by Robert Alexy, is the starting point of this study. The existential minimum is justiciable and is also not subjected to balancing, since it is a definitive right. This makes impossible for the Public Power to bring arguments, such as the reserve of possible, to justify its non-compliance. However, the contend of minimum existential is variable temporal and geographically. Due to this variation, the present work proposes a comparative study between what is understood as existential minimum and what is its content in two Latin American countries: Brazil and Argentina. To this end, the research will include the rights to health and education in order to try to comprehend what will be the essential nucleus of each of them in the countries mentioned above.pt_BR
dc.description.resumoO mínimo existencial, nomeadamente o conjunto de determinados direitos fundamentais sociais mínimos, visa a assegurar o nível elementar de dignidade humana. Esse conceito, formulado por Robert Alexy, é o ponto de partida desse estudo. O mínimo existencial é justiciável e também não se sujeita à ponderação, já que é um direito definitivo. Isso impossibilita o Poder Público de trazer argumentos, como a reserva do possível, para justificar o seu descumprimento. Todavia, o conteúdo mínimo existencial é variável temporal e geograficamente. Em razão da mencionada variação, o presente trabalho propõe um estudo comparativo entre o que é entendido por mínimo existencial e qual é o seu conteúdo em dois países latino-americanos: Brasil e Argentina. Para tanto, a pesquisa abarcará os direitos à saúde e à educação, de modo a tentar compreender qual será o núcleo essencial de cada um deles nos países supracitados.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direito e Inovaçãopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais sociaispt_BR
dc.subjectMínimo existencialpt_BR
dc.subjectJusticiabilidadept_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectArgentinapt_BR
dc.subjectFundamental social rightspt_BR
dc.subjectExistential minimumpt_BR
dc.subjectJusticiabilitypt_BR
dc.subjectBrazilpt_BR
dc.subjectArgentinapt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleJusticiabilidade do direito ao mínimo existencial: uma análise comparativa entre Brasil e Argentinapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
Appears in Collections:Mestrado em Direito e Inovação (Dissertações)



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