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dc.contributor.advisor1Salles, Flávio Bellini de Oliveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930pt_BR
dc.contributor.referee1Castro, Fernando Guilhon de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866pt_BR
dc.contributor.referee2Martins, Dorival Cirne de Almeida-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6672411615076114pt_BR
dc.creatorFaria, Guilherme Bortoni-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2017-05-16T14:51:08Z-
dc.date.available2017-04-25-
dc.date.available2017-05-16T14:51:08Z-
dc.date.issued2014-07-14-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4345-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoA Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, prevê em seu art. 5º, inciso XXXV, a garantia fundamental de acesso à justiça, catalogando, ainda, os princípios da inafastabilidade da tutela jurisdicional e do devido processo legal no rol de direitos e garantias fundamentais. Ocorre que, há uma série de obstáculos que dificultam, senão efetivamente impedem, o livre acesso do cidadão à “ordem jurídica justa”, dentre os quais se destaca o custo do processo. Nesse sentido, o Constituinte inseriu, no mesmo art. 5º, o inciso LXXIV, segundo o qual é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, abarcando a isenção das despesas processuais aos beneficiários da justiça gratuita, instituto regido pela Lei nº 1.060/1950. No âmbito da Justiça do Trabalho, a jurisprudência é dissonante quanto à possibilidade de concessão do benefício da gratuidade aos empregadores, impondo, na maioria das vezes, obstáculos incondizentes com os ditames da Constituição, a qual não faz distinção quanto aos possíveis destinatários da norma, desde que se enquadrem aos parâmetros estabelecidos. Ademais, quando do deferimento da gratuidade ao empregador, a jurisprudência vem adotando acepção restritiva quanto à abrangência do benefício, limitando-o à isenção das custas processuais, não alcançando o depósito recursal. Visando a máxima efetividade do comando constitucional, no sentido de garantir o amplo acesso à tutela jurisdicional do Estado aos carentes de recursos, deve-se adotar entendimento ampliativo das hipóteses de concessão da justiça gratuita, bem como rechaçar a limitação de sua abrangência, desde que os potenciais beneficiários efetivamente façam jus ao deferimento da gratuidade.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectCusto do processopt_BR
dc.subjectAssistência jurídica integral e gratuitapt_BR
dc.subjectJustiça gratuitapt_BR
dc.subjectLei nº 1.060/1950pt_BR
dc.subjectJustiça do Trabalhopt_BR
dc.subjectEmpregadorpt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectDepósito recursalpt_BR
dc.subjectEntendimento ampliativopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titleO benefício da justiça gratuita e sua concessão ao empregador na Justiça do Trabalho, sob a ótica constitucionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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