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Clase: Trabalho de Conclusão de Curso
Título : A possibilidade de indeferimento do pedido de desistência do recurso como meio para coibir manobras processuais destinadas a evitar a formação de precedentes: uma análise do REsp 2172296/RJ
Autor(es): Bragansa, Athos Florenço
Orientador: Martins, Alisson Silva
Miembros Examinadores: Souza, Lucas Tosoli de
Miembros Examinadores: Guerra, Thiago Pereira
Resumo: A desistência recursal é prevista no artigo 998 do Código de Processo Civil como faculdade unilateral do recorrente, permitindo-lhe renunciar ao julgamento do seu recurso. Entretanto, a expressão “a qualquer tempo” constante do dispositivo gerou intensa discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos limites temporais e funcionais para o seu exercício. Essa problemática ganhou relevo com o julgamento do Recurso Especial n° 2.172.296/RJ, em que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de desistência formulado por uma empresa de grande porte, reconhecendo o caráter estratégico da manobra e o relevante interesse público envolvido na formação de precedente sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos diante da pornografia de vingança. O presente trabalho tem como objetivo analisar de forma crítica essa decisão, à luz do princípio dispositivo, da função pública do processo e da necessidade de uniformização da jurisprudência. Conclui-se que, embora a desistência recursal seja direito potestativo da parte, sua utilização abusiva pode comprometer a integridade do sistema de precedentes, sendo legítimo o controle judicial e até mesmo o indeferimento do pedido, quando necessário para assegurar a função institucional do Poder Judiciário.
Resumen : Appeal withdrawal is provided for in Article 998 of the Brazilian Code of Civil Procedure as a unilateral prerogative of the appellant, allowing them to waive the judgment of their appeal. However, the expression “at any time” contained in the provision has generated intense doctrinal and jurisprudential debate regarding the temporal and functional limits for its exercise. This controversy gained relevance with the judgment of Special Appeal No. 2,172,296/RJ, in which the Superior Court of Justice denied the withdrawal request filed by a large company, recognizing the strategic nature of the maneuver and the significant public interest in establishing a precedent regarding the liability of application providers in cases of revenge pornography. This paper aims to critically analyze this decision, in light of the dispositive principle, the public function of the process, and the need for uniformization of case law. It concludes that, although appeal withdrawal is a potestative right of the party, its abusive use may jeopardize the integrity of the precedent system, making judicial control and even the denial of the request legitimate when necessary to ensure the institutional role of the Judiciary.
Palabras clave : Desistência recursal
Princípio dispositivo
Litigância estratégica
Formação de precedentes
Função pública do processo
Appeal withdrawal
Dispositive principle
Strategic litigation
Precedent formation
Public function of the process
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Editorial : Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadares
Sigla de la Instituición: UFJF/GV
Departamento: ICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadas
Clase de Acesso: Acesso Aberto
Licenças Creative Commons: http://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
URI : https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/19538
Fecha de publicación : 2-oct-2025
Aparece en las colecciones: Direito - Campus GV



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