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dc.contributor.advisor1Louzano, João Paulo de Oliveira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2102924556086343pt_BR
dc.contributor.referee1Costa, Laura Brandão-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4478390096724399pt_BR
dc.contributor.referee2Cardoso, Antônio Augusto Brion-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3399565701835846pt_BR
dc.creatorSilva, Franciele Rodrigues da-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.brpt_BR
dc.date.accessioned2025-04-28T13:27:37Z-
dc.date.available2025-04-03-
dc.date.available2025-04-28T13:27:37Z-
dc.date.issued2025-03-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/18479-
dc.description.abstract--pt_BR
dc.description.resumoDiante dos desafios impostos pelo sistema tributário brasileiro, caracterizado por uma elevada carga tributária e forte competitividade no mercado, os contribuintes estão cada vez mais em busca de alternativas e estratégias de planejamento tributário que resultem em menor impacto financeiro, visando à manutenção de suas operações e à maximização dos resultados de suas atividades. O sistema tributário brasileiro, fruto de décadas de expansão de normas e tributos, apresenta uma estrutura legislativa complexa, frequentemente alteradas e de difícil interpretação. Dito isso, o regime do lucro presumido surge como uma das alternativas para as empresas prestadoras de serviços, como clínicas médicas e consultórios odontológicos. Nesse regime, a tributação é feita com base em uma presunção de lucro, utilizando uma alíquota sobre a receita bruta. Para as empresas prestadoras de serviços em geral, a alíquota de 32% é aplicada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Contudo, existem regimes diferenciados para alguns setores, como o de serviços hospitalares, que recebem um tratamento tributário menos oneroso. No caso dos serviços hospitalares, a base de cálculo é reduzida, com alíquota de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Essa distinção tributária representa uma oportunidade para as clínicas médicas e consultórios odontológicos, que podem considerar o enquadramento de seus serviços como hospitalares, visando uma carga tributária reduzida. Para que as empresas possam usufruir desse benefício fiscal, é fundamental que o planejamento tributário seja cuidadosamente elaborado, com a análise detalhada das opções de enquadramento tributário e de alternativas legais. Com uma análise detalhada das opções de enquadramento tributário e da busca por alternativas legais que permitem otimizar a carga tributária e garantir a conformidade com a legislação vigente.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectEquiparação hospitalarpt_BR
dc.subjectTributação no setor de saúdept_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleEquiparação hospitalar de clínicas médicas e odontológicaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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