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dc.contributor.advisor1Costa, Cynthia Lessa da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0695546342280288pt_BR
dc.contributor.referee1Ramos, Jean Filipe Domingos-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9546609452726454pt_BR
dc.contributor.referee2Leite, Rodrigo de Almeida-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7613841434879490pt_BR
dc.creatorReis, Lucas Oliveira-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3925945750879876pt_BR
dc.date.accessioned2024-01-08T11:15:05Z-
dc.date.available2023-12-15-
dc.date.available2024-01-08T11:15:05Z-
dc.date.issued2023-12-04-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16397-
dc.description.abstract-pt_BR
dc.description.resumoEste estudo tem por objetivo refletir acerca da pejotização no contexto jurídico brasileiro, considerando os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários. Para isso, busca-se elucidar o conceito e os elementos que caracterizam a relação de emprego, bem como investigar a posição do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal em relação à pejotização. Ainda, pretende-se abordar a proteção do trabalhador à luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção. O estudo adota uma abordagem qualitativa e segue o método descritivo. Quanto à técnica de pesquisa, é classificada como bibliográfica, recorrendo à doutrina, legislação, artigos, jurisprudências e outras fontes para a compreensão do tema. Constata-se que a pejotização, compreendida como uma relação bilateral, tem por finalidade mascarar uma relação entre empregador e pessoa física por meio de um contrato supostamente subordinado às normas civilistas. Logo, presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, em especial a subordinação e a prestação de serviços por pessoa física, deve ser o contrato declarado nulo, prevalecendo a realidade sobre a forma e assegurando os direitos mínimos aos trabalhadores. Contudo, é preciso atentar para a existência de outras formas de relação de labor senão o contrato de trabalho. Por conseguinte, nem todo contrato entre pessoas jurídicas será necessariamente uma forma de lesar o trabalhador, principalmente porque a terceirização é uma realidade e pode envolver também a atividade-fim da empresa contratante, entendimento sedimentando no âmbito dos Tribunais Superiores. Logo, o que o ordenamento jurídico brasileiro rechaça é o ato de mascarar uma relação de emprego sob a contratação de pessoa jurídica.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectPejotizaçãopt_BR
dc.subjectRelação Bilateralpt_BR
dc.subjectVínculo de Empregopt_BR
dc.subjectFraudept_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.titlePejotização no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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