Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16390
Files in This Item:
File Description SizeFormat 
lucianoemiliodeassisjunior.pdfPDF/A160.71 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisor1Martins, Alisson Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8540511442191366pt_BR
dc.contributor.referee1Chaves, Jéssica Galvão-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8268962176697140pt_BR
dc.contributor.referee2Ramos, Jean Filipe Domingos-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9546609452726454pt_BR
dc.creatorAssis Júnior, Luciano Emílio de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2273677950920795pt_BR
dc.date.accessioned2024-01-08T11:06:06Z-
dc.date.available2023-12-14-
dc.date.available2024-01-08T11:06:06Z-
dc.date.issued2023-12-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16390-
dc.description.abstractThe 2015 Code of Civil Procedure brought significant innovations with regard to the seizure of indivisible assets, specifically in cases where it is found that there are co-owners of the asset under attachment who are not responsible for paying the debt under execution. The novelties brought in by the new code are set out in article 843, and are as follows: i) the possibility of full sale of the indivisible asset in any case of co-ownership, no longer limited to that arising only from the marriage regime; ii) the spouse's or co-owner's right of preference in the auctioning of the asset on equal terms with interested third parties; and iii) the prohibition on selling the asset for an amount that is not sufficient to guarantee the co-owner or non-debtor spouse the amount equivalent to their share calculated on the appraisal value. However, with regard to this last hypothesis (iii) there is a certain regulatory obstacle. This is because, by allowing the property to be sold for up to 50% of the appraised value, the sole paragraph of art. 891 of the CPC ends up making it possible that, in certain cases, the proceeds of the sale will not even be enough to safeguard the value equivalent to the share of the co-owner who is not responsible for the debt (843, § 2, CPC), let alone to guarantee the payment of court costs, legal fees and settle, even partially, the credit being enforced. For this reason, the aim of this paper is precisely to construct an interpretation that seeks to reconcile this apparent regulatory inconsistency. To this end, it will use a deductive research method based on a bibliographic analysis of secondary sources such as books, articles, specific legislation and court rulings. In this way, the work will be conducted using a qualitative approach aimed at ascertaining the normative and jurisprudential guidelines on the subject, in order to ultimately arrive at the best alternative to the problem in question.pt_BR
dc.description.resumoO Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações significativas no que diz respeito à penhora de bens indivisíveis, especificamente nas hipóteses em que se é constatada a existência de coproprietários do bem sob gravame que não são responsáveis pelo pagamento da dívida em execução. As novidades trazidas pelo novo código foram previstas em seu artigo 843, e são elas: i) a possibilidade de alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de copropriedade, não se limitando mais àquela decorrente apenas do regime de casamento; ii) o direito de preferência do cônjuge ou do coproprietário na arrematação do bem em igualdade de condições com os terceiros interessados; e iii) a proibição da alienação do bem por um valor que não seja suficiente para garantir ao coproprietário ou ao cônjuge não responsável pelo débito a quantia equivalente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Ocorre que, quanto a essa última hipótese (iii)) há um certo entrave normativo. Isso porque, ao possibilitar que o bem seja arrematado por um valor de até 50% do valor da avaliação, o parágrafo único do art. 891 do CPC acaba por possibilitar que, em certos casos, o produto da alienação não seja suficiente para sequer resguardar o valor equivalente à quota-parte do coproprietário não responsável pela dívida (843, § 2o, CPC), e muito menos para garantir o pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios e saldar, ainda que parcialmente, o crédito exequendo. Por essa razão, o objetivo do presente trabalho é justamente construir uma interpretação que busque compatibilizar essa aparente incoerência normativa. Para tanto, pautar-se-á por um método de pesquisas dedutivo baseado em uma análise bibliográfica de fontes secundárias como livros, artigos, legislações específicas e acórdãos de tribunais de justiça. Desse modo, o trabalho será conduzido mediante uma abordagem qualitativa voltada à apuração das diretrizes normativas e jurisprudenciais sobre o tema, no intuito de, ao final, chegar-se à melhor alternativa para a problemática em questão.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadarespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFJF/GVpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAttribution-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/*
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPenhora de bem indivisívelpt_BR
dc.subjectCoproprietário alheio à execuçãopt_BR
dc.subjectExecutionpt_BR
dc.subjectSeizure of indivisible propertypt_BR
dc.subjectCo-owner unrelated to the executionpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.titleA penhora e a expropriação de bem indivisível: A proteção do coproprietário não responsável pela dívida e os impactos na fixação do preço vil para a alienação do bempt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Direito - Campus GV



This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons