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dc.contributor.advisor1Faria, Márcio Carvalho-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2850225342832497pt_BR
dc.contributor.referee1Madeira, Dhenis Cruz-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2371197423400803pt_BR
dc.contributor.referee2Castro, Rodrigo Costa Yehia-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9910097758501300pt_BR
dc.creatorSchiller, Carolina Silva-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1138031795131777pt_BR
dc.date.accessioned2023-01-25T15:25:27Z-
dc.date.available2022-12-20-
dc.date.available2023-01-25T15:25:27Z-
dc.date.issued2022-02-15-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/15005-
dc.description.abstractLaw 14.195/2021 (Business Environment Law), which intends to improve the business environment in Brazil, altered article 921 of CPC and changed the discipline of the Statute of Limitations during the procedure, in the scope of civil enforcement procedure. The Law determined a new event of crisis in the enforcement procedure - "the failure to locate the debtor"; and, as the only causes to interrupt the running of the statute of intervening limitations, the "effective service, notification of debtor or seizure of attachable assets", reproducing the STJ's position in REsp 1.340.553/RS, applicable to tax enforcement procedure. This article seeks to analyze the discipline of the Statute of Limitations during the procedure, which no longer has inertia as its basis; the new challenges faced by the enforcer because of the substantial anticipation of its initial term and the limited number of events capable of interrupting its running; as well as the potential adverse effect that such changes may have on the Brazilian business environment.pt_BR
dc.description.resumoA Lei 14.195/2021 (Lei do Ambiente de Negócios), que tem como propósito a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, promoveu alterações ao artigo 921 do CPC e modificou a disciplina da prescrição intercorrente no âmbito das execuções civis. A Lei instituiu nova hipótese de crise no processo executivo – “a não localização do executado”; e como únicas causas de interrupção de fluição do prazo prescricional, a “efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis”, reproduzindo o entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, aplicável às execuções fiscais. Este artigo pretende analisar a disciplina da prescrição intercorrente, que não tem mais a inércia como matriz; os novos desafios do exequente em decorrência da antecipação substancial de seu termo inicial e das limitadas hipóteses aptas a interromper sua fluência; bem como o potencial efeito adverso que tais alterações podem acarretar no ambiente de negócios brasileiro.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFJFpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/*
dc.subjectExecução civilpt_BR
dc.subjectLei 14.195/2021pt_BR
dc.subjectPrescrição Intercorrentept_BR
dc.subjectREsp 1.340.553/RSpt_BR
dc.subjectTítulo extrajudicialpt_BR
dc.subjectCivil enforcement procedurept_BR
dc.subjectLaw 14.195/2021pt_BR
dc.subjectStatute of limitations during the procedurept_BR
dc.subjectREsp 1.340.553/RSpt_BR
dc.subjectExtrajudicial enforceable instrumentpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.titleDesafios do exequente face à nova disciplina da prescrição intercorrente: as alterações promovidas pela Lei 14.195/2021 no artigo 921 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
Appears in Collections:Faculdade de Direito - TCC Graduação



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